A respeito do fato gerador da obrigação principal e da aces...
O fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato (1ª parte). O fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência (2ª parte).
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Comentário do Gabarito: D) Totalmente incorreta
O tema da questão é fato gerador da obrigação tributária, tanto principal quanto acessória, pautado pelos artigos 114 e 115 do Código Tributário Nacional (CTN).
A legislação aplicável dispõe:
Art. 114, CTN: “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.”
Art. 115, CTN: “Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.”
No enunciado, as definições foram invertidas:
- A primeira parte descreve o fato gerador da obrigação acessória, mas a apresenta como obrigação principal.
- A segunda parte traz a definição correta da obrigação principal, mas se refere à acessória.
Exemplo Prático: Imagine um contribuinte obrigado a recolher ICMS (obrigação principal: pagar tributo) e a apresentar uma declaração ao fisco (obrigação acessória: declarar informações). O pagamento do ICMS ocorre quando há circulação de mercadoria; o envio da declaração decorre de exigência legal, independente do pagamento do tributo.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque ambas as partes da sentença estão trocadas em relação ao CTN, contrariando a definição legislativa.
A compreensão clara dessas definições é essencial para evitar confusão em questões de prova, especialmente porque trata-se de matéria recorrente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois não há correção em nenhuma das partes.
B) Incorreta, pois a 1ª parte é ilegítima.
C) Incorreta, pois a 2ª parte também está errada.
Estratégia para evitar pegadinhas:
Fique atento à transposição das definições. Muitos concursos trocam os conceitos de obrigação principal e acessória, e a leitura cuidadosa dos artigos do CTN evita este equívoco.
Doutrina: Kiyoshi Harada e Ricardo Mariz de Oliveira reforçam que identificar corretamente o fato gerador é a base para dominar o Direito Tributário.
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Lei nº 5.172/1966 − Código Tributário Nacional:
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Caí feito um patinho
tá invertido
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