Com relação à tarifação do transporte de passageiros, julgue...
As transportadoras poderão oferecer tarifas promocionais em seus serviços, as quais poderão ocorrer em quaisquer horários sem necessidade de comunicação ou solicitação de autorização junto ao Ministério dos Transportes para implementar essa ação.
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Vamos analisar a questão sobre a tarifação do transporte de passageiros mencionada. O tema central aqui é o regulamento que envolve a possibilidade de empresas de transporte oferecerem tarifas promocionais. Para resolver essa questão, é necessário entender as normas e as regulamentações que regem o setor de transportes, especialmente no que diz respeito às responsabilidades das transportadoras e a supervisão governamental.
A alternativa correta para esta questão é: E - errado.
Justificativa:
De acordo com as regulamentações do transporte de passageiros, a prática de tarifas promocionais pelas transportadoras não é totalmente livre. As empresas não podem simplesmente decidir oferecer tarifas promocionais em quaisquer horários sem algum tipo de comunicação ou autorização. Existe, sim, a necessidade de notificar ou obter aprovação do Ministério dos Transportes ou o órgão regulador competente. Isso acontece para garantir que essas tarifas não prejudiquem o mercado, evitem práticas predatórias e mantenham um equilíbrio no setor.
Portanto, a afirmação de que "as transportadoras poderão oferecer tarifas promocionais em seus serviços, as quais poderão ocorrer em quaisquer horários sem necessidade de comunicação ou solicitação de autorização junto ao Ministério dos Transportes" está incorreta. As práticas precisam ser regulamentadas para garantir a transparência e a competitividade justa.
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§ 3 As transportadoras poderão praticar tarifas promocionais nos seus serviços, que poderão ocorrer em todos os horários ou em alguns deles, atendidos os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, desde que:
a) comunicadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
b) não impliquem em quaisquer formas de abuso do poder econômico ou tipifiquem infrações às normas para a defesa da concorrência.
c) faça constar em destaque, no bilhete de passagem, tratar-se de tarifa promocional;
Logo, precisa comunicar a ANTT e não Min. Transportes..
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