O Código Florestal Brasileiro define o regime jurídico de p...

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Q3875946 Direito Ambiental

O Código Florestal Brasileiro define o regime jurídico de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP) e da Reserva Legal (RL). Analise as afirmativas a seguir sobre a recomposição e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).



I. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.


II. A recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) em pequenas propriedades ou posses rurais familiares poderá ser feita através do plantio de espécies frutíferas em sistemas agroflorestais, desde que estas não excedam 10% da área total. 


III. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que não realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) fica impedido de obter autorizações de supressão de vegetação e de acessar linhas de crédito rural.



Está correto o que se afirma em:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 29, caput: "É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento." No caso, isso confirma a assertiva I; além disso, a assertiva III também é correta porque o art. 26, § 3º exige CAR para supressão de vegetação e o art. 78-A condiciona o crédito agrícola à inscrição no CAR, enquanto a II erra ao indicar limite de 10%, sem respaldo legal, pois a regra pertinente trabalha com até 50% da área a ser recomposta em hipótese específica.

Tema central: Cadastro Ambiental Rural
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma correta apenas a II, mas a II é juridicamente errada. O erro objetivo está no percentual: a base informa que a Lei nº 12.651/2012 não fixa limite de 10% para essa recomposição; na hipótese normativa pertinente, o art. 61-A, § 13, IV, admite até 50% da área total a ser recomposta. Além disso, I e III têm amparo expresso nos arts. 29, caput, 26, § 3º, e 78-A.
B
Errada
Incorreta porque, embora a I esteja correta pelo art. 29, caput, a III também está correta. A ausência de inscrição no CAR impede a obtenção de autorização de supressão de vegetação, nos termos do art. 26, § 3º, e impede o acesso ao crédito agrícola, conforme o art. 78-A. Logo, não é possível dizer que apenas a I está certa.
C
Errada
Incorreta porque inclui a II como correta. A base é expressa ao afirmar que a lei não prevê limite de 10% para a hipótese descrita; o parâmetro legal pertinente é de até 50% da área a ser recomposta, em contexto específico de áreas rurais consolidadas em APP de imóveis do art. 3º, V. Portanto, a presença da II invalida a alternativa.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne exatamente as assertivas juridicamente sustentadas pela Lei nº 12.651/2012. A I reproduz o art. 29, caput, que define o CAR como registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. A III também está correta, pois o art. 26, § 3º dispõe literalmente: "A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama." E o art. 78-A dispõe: "Após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR." Já a II está errada porque atribui à lei um limite de 10% que ela não prevê nessa hipótese; o dispositivo pertinente indicado na base trabalha com até 50% da área total a ser recomposta, em contexto específico.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do percentual legal da recomposição em pequena propriedade: inseriu 10% onde a disciplina legal pertinente trabalha com até 50%, além de testar se o candidato sabe que o CAR não é apenas cadastro declaratório, mas requisito para supressão de vegetação e para crédito rural.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva tratar do CAR, confira se ela respeita a literalidade do art. 29: registro público eletrônico, nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais.
  • Se a questão relacionar CAR a efeitos práticos, verifique dois pontos legais recorrentes: autorização de supressão de vegetação (art. 26, § 3º) e crédito agrícola (art. 78-A).
  • Em recomposição de APP, elimine alternativas que tragam percentuais sem aderência ao texto legal; nesta base, 10% está errado e a referência pertinente é até 50% em hipótese específica.
  • Não misture regime de APP, Reserva Legal e regras especiais da pequena propriedade; a banca usa essa confusão para induzir erro.

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