Em relação às disposições gerais da competência tributária,...
A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir (1ª parte). A atribuição não pode ser revogada, exceto por ato bilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido (2ª parte). Constitui delegação de competência o cometimento a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos (3ª parte).
A sentença está:
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Gab: A
A resposta da questão está no Art. 7º do CTN:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. (1ª Parte - correta, nos termos do CTN)
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. (2ª Parte - errada porque a revogação se dá por ato unilateral)
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. (3ª Parte - errada porque não constitui delegação)
Gabarito: Letra A
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