Atenção! Em toda a questão de legislação desta prova, serão ...
Atenção! Em toda a questão de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.
De acordo com a Constituição Federal, construir uma
sociedade livre, justa e solidária constitui:
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do tema: A questão aborda Princípios Fundamentais/Objetivos Fundamentais da República, expressos na Constituição Federal de 1988.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 3º, inciso I:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária”
3. Tema Central: Aqui, exige-se o reconhecimento dos chamados objetivos fundamentais da República, que são diretrizes para atuação do Estado, essenciais para orientar políticas públicas e garantir direitos fundamentais.
4. Exemplo Prático: Quando o governo cria programas para inclusão social ou combate à pobreza, está cumprindo o objetivo constitucional de construir uma sociedade mais justa e solidária.
5. Alternativa Correta (A):
A) Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
A alternativa cita exatamente o disposto no Art. 3º, I, da CF/88. É o conceito legal e o termo utilizado pela Constituição.
6. Alternativas Incorretas:
B) Um princípio internacional: Incorreto, pois não é um princípio de relações internacionais (Art. 4º da CF).
C) Um dos poderes da União: Errado, pois os poderes são Legislativo, Executivo e Judiciário (Art. 2º da CF).
D) Uma medida provisória: Incorreto, medida provisória é um ato normativo editado pelo Presidente (Art. 62, CF), não objetivo fundamental.
7. Dicas e Pegadinhas: Fique atento: objetivos fundamentais (Art. 3º) ≠ princípios de relações internacionais (Art. 4º) ≠ poderes da União. Palavras parecidas podem confundir!
8. Doutrina:
José Afonso da Silva ressalta que tais objetivos “servem como diretriz e fundamento para a atuação do Estado brasileiro”. Alexandre de Moraes enfatiza seu papel orientador na interpretação constitucional.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
GABARITO: A
CF
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Objetivos: Só DÉBito
S ociedade livre, justa e solidária;
D esenvolvimento nacional;
E rradicar pobreza e marginalização, reduzindo as desigualdades sociais; e
B em de todos.
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