A respeito dos crimes praticados por funcionário público co...

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Q3221562 Direito Penal
A respeito dos crimes praticados por funcionário público contra a administração, conforme o Decreto−Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, analisar a sentença.

A prevaricação consiste em o funcionário deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (1ª parte). A advocacia administrativa trata−se de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá−lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (2ª parte).

A sentença está:
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Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa delei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Advocacia administrativa

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

A 1ª parte corresponde ao crime de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: um dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Pena: detenção, de 15 dias a um mês, ou multa (artigo 320 do Código Penal).

A 2ª parte corresponde ao crime de PREVARICAÇÃO: um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa. (artigo 319 do Código Penal.)

Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/glossario/

prevaricação a segunda parte e a primeira é condescendência criminosa.

GAB E

A ordem no enunciado está errada e a banca deu como certa, porquê?

Gabarito: D

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