A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Prot...
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Analise as afirmativas a seguir:
I. A "Pseudonimização" é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
II. O Encarregado (DPO - Data Protection Officer) é o indivíduo indicado pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo obrigatória sua indicação em todos os órgãos públicos.
III. O tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de realização de estudos por órgão de pesquisa dispensa a anonimização dos dados, mesmo quando houver possibilidade técnica, desde que o estudo seja de interesse exclusivo da administração rurícola e fundiária.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, XI: "XI - pseudonimização: tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro;"; art. 5º, VIII: "VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);"; art. 11, II, c: "Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: ... II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: ... c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;". Esses dispositivos sustentam o gabarito oficial, pois I reproduz o conceito legal de pseudonimização, II coincide com o conceito legal de encarregado e III contraria a exigência legal de anonimização sempre que possível.
- Quando a questão cobrar conceitos da LGPD, confronte a assertiva com a literalidade do art. 5º antes de interpretar.
- Em hipóteses de tratamento de dados sensíveis, verifique se a alternativa suprimiu, inverteu ou acrescentou condição ao art. 11.
- Desconfie de expressões finalísticas muito específicas que não apareçam no texto legal; acréscimo de requisito legal torna a assertiva errada.
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