A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Prot...

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Q3875932 Direito Digital

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Analise as afirmativas a seguir:



I. A "Pseudonimização" é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.


II. O Encarregado (DPO - Data Protection Officer) é o indivíduo indicado pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo obrigatória sua indicação em todos os órgãos públicos.


III. O tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de realização de estudos por órgão de pesquisa dispensa a anonimização dos dados, mesmo quando houver possibilidade técnica, desde que o estudo seja de interesse exclusivo da administração rurícola e fundiária.



Está correto o que se afirma em: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, XI: "XI - pseudonimização: tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro;"; art. 5º, VIII: "VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);"; art. 11, II, c: "Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: ... II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: ... c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;". Esses dispositivos sustentam o gabarito oficial, pois I reproduz o conceito legal de pseudonimização, II coincide com o conceito legal de encarregado e III contraria a exigência legal de anonimização sempre que possível.

Tema central: Conceitos da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende da validade da afirmativa III. Embora a I esteja correta pelo art. 5º, XI, da LGPD, a III viola o art. 11, II, c, que prevê, para estudos por órgão de pesquisa, anonimização dos dados pessoais sensíveis sempre que possível. Além disso, a expressão "interesse exclusivo da administração rurícola e fundiária" não consta da hipótese legal.
B
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa III. O erro jurídico está em afirmar dispensa de anonimização quando houver possibilidade técnica, exatamente o oposto do que a LGPD estabelece no art. 11, II, c. A alternativa também absorve requisito finalístico estranho ao texto legal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne as assertivas I e II e exclui a III. A I está de acordo com o art. 5º, XI, da LGPD, reproduzindo o conceito legal de pseudonimização. A II coincide com o art. 5º, VIII, da LGPD, que define o encarregado como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, ressalvada a leitura adotada para sustentar o gabarito oficial. Já a III contraria frontalmente o art. 11, II, c, porque a lei, ao admitir tratamento de dados pessoais sensíveis para estudos por órgão de pesquisa, exige a anonimização sempre que possível e não condiciona a hipótese a "interesse exclusivo da administração rurícola e fundiária".
D
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa I, que está em conformidade literal com o art. 5º, XI, da LGPD. Como I está correta, não se pode afirmar que apenas II esteja certa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar como válida a III apenas porque ela menciona estudos por órgão de pesquisa, ignorando a cláusula legal "garantida, sempre que possível, a anonimização", e aceitar como se fosse texto da LGPD o acréscimo indevido de finalidade "interesse exclusivo da administração rurícola e fundiária".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceitos da LGPD, confronte a assertiva com a literalidade do art. 5º antes de interpretar.
  • Em hipóteses de tratamento de dados sensíveis, verifique se a alternativa suprimiu, inverteu ou acrescentou condição ao art. 11.
  • Desconfie de expressões finalísticas muito específicas que não apareçam no texto legal; acréscimo de requisito legal torna a assertiva errada.

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