Atas são formas de registros em que se relata o ocorrido num...
Atas são formas de registros em que se relata o ocorrido numa sessão, reunião, assembleia, congresso, convenção. Algumas empresas consideram a ata um documento oficial e extremamente formal, sendo assinada por todos os integrantes e registrada em cartório. Valem-se desse aspecto assuntos como: alteração contratual de empresas, alteração na diretoria da empresa, aumento de capital, compra e venda de bens, entre outros assuntos. A ata formal possui, em geral, as seguintes partes:
I. Abertura (indica a data, horário, local e o nome da entidade que está reunida).
II. Legalidade (declaração de legalidade da reunião por existir quórum, conforme os estatutos. Não havendo quórum, a reunião não poderá ser realizada, mas a ata deverá ser lavrada para que o fato fique registrado).
III. Expediente (registro informativo no qual constam os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos).
IV. Ordem do dia (parte central do texto, corresponde ao registro das discussões e decisões ocorridas durante uma reunião, devendo ser narrados em ordem de importância e também registrados os quesitos, a forma de votação e o resultado).
V. Encerramento e desfecho (quando todos os acontecimentos foram registrados).
Pode-se afirmar que:
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Tema central: O tema da questão é estrutura e partes de uma ata formal, de acordo com as orientações do Manual de Redação da Presidência da República – um conteúdo fundamental de Redação Oficial para quem presta concursos de nível auxiliar administrativo.
Atas são documentos utilizados para o registro fiel e objetivo dos acontecimentos, decisões e discussões realizadas em reuniões, assembleias e sessões oficiais. Uma boa compreensão de sua estrutura é essencial para o correto preenchimento e arquivamento desses registros na Administração Pública.
Justificativa da alternativa correta (letra A):
Para acertar a questão, o candidato deve identificar o erro na listagem das partes da ata. Veja o passo a passo:
- Abertura: Correta. Deve indicar data, horário, local e nome da entidade. Previsto no Manual de Redação.
- Legalidade: Incorreta. Apesar de ser importante citar a existência de quórum, esse item não é, segundo o Manual, uma seção autônoma da ata, mas sim uma informação que vai em geral na abertura/preâmbulo.
- Expediente: Correta. Lista presentes, ausentes e avisos, abrindo para a ordem do dia.
- Ordem do dia: Correta. Registra discussões, decisões e formas de votação.
- Encerramento e desfecho: Correta. Indica o final da reunião e do registro.
Segundo o Manual de Redação da Presidência e autores como Cunha e Cintra (Redação Oficial), não existe a “Legalidade” como seção isolada. Essa é uma pegadinha comum para confundir o candidato!
Análise das alternativas incorretas:
- B e D: Erro, pois mais de uma ou menos de uma parte estaria correta, o que não condiz com a análise acima.
- C: Todas não estão corretas: o item “Legalidade” está errado.
- E: Apenas uma das partes está incorreta; não são duas.
Estrategicamente, lembre-se de sempre conferir se os itens apresentados realmente correspondem a partes formais reconhecidas nos principais manuais e evitar distrações com divisões estranhas ou termos não usuais.
Resumo: A alternativa correta é a letra A porque, de acordo com a Redação Oficial, apenas a parte “Legalidade” está errada como seção independente em atas formais.
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