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Q2289080 Direito Tributário
Imagine a seguinte situação: determinado cidadão estacionou o seu carro em local proibido e foi multado de acordo com o que determina a legislação pertinente: a legislação de trânsito.
Em relação ao valor da multa aplicada, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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A questão apresentada aborda a diferença entre tributos e sanções pecuniárias, especificamente no contexto de uma multa de trânsito. Para compreender corretamente, é essencial distinguir as características dos tributos em relação às penalidades por infrações.

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), tributo é uma prestação pecuniária obrigatória, que não constitui sanção de ato ilícito e é instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º do CTN). Ou seja, tributos são pagamentos obrigatórios ao Estado, mas não têm natureza de penalidade.

Vamos analisar cada alternativa para entender melhor:

Alternativa A: "É um tributo, especificamente uma taxa pelo serviço público."

Essa alternativa está incorreta. Uma taxa é um tributo cobrado em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis. No caso do enunciado, a multa não é uma taxa, porque não está vinculada a nenhum serviço público prestado ou a um exercício de poder de polícia que beneficie diretamente o cidadão.

Alternativa B: "Trata-se de receita pública, mas não é um tributo."

Essa é a alternativa correta. Multas de trânsito são consideradas sanções pecuniárias por atos ilícitos e, portanto, não são tributos. Elas constituem receita pública, mas sua finalidade é penalizar comportamentos contrários à legislação, não financiar serviços estatais, como é o caso dos tributos.

Alternativa C: "É um tributo, especificamente uma taxa pelo poder de polícia do Estado."

Esta alternativa está incorreta. Como já mencionado, uma multa não se enquadra como taxa. A taxa pelo poder de polícia se refere a atividades de fiscalização e controle, enquanto a multa é uma penalidade por descumprimento da lei.

Alternativa D: "É uma sanção pecuniária, por um ato ilícito de natureza tributária."

Embora a multa seja uma sanção pecuniária, ela não é de natureza tributária. A multa de trânsito é uma sanção administrativa aplicada por infração às regras de trânsito, e não por descumprimento de obrigações tributárias.

Alternativa E: "Não tem natureza tributária, em virtude da ausência de compulsoriedade."

Esta alternativa está parcialmente correta, mas o motivo apresentado é equivocado. A natureza não tributária da multa deve-se ao fato de ser uma sanção, não à ausência de compulsoriedade, já que multas são, de fato, compulsórias quando aplicadas.

Dica para interpretação: Quando enfrentar questões que tratam de tributos e sanções, observe se a cobrança está vinculada a um comportamento ilícito. Tributos não estão relacionados a penalidades, enquanto multas são sempre aplicadas em resposta a infrações.

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Comentários

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gabarito: b

A diferença: O TRIBUTO tem como pressuposto a realização de um FATO LÍCITO, conforme expressa disposição constante no art. 3º do Código Tributário Nacional, e MULTA tributária tem por causa a realização de um FATO ILÍCITO, o descumprimento de um dever legal.

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