A Lei Municipal nº 5.581/2020 prevê a inscrição de dependent...
( ) A inscrição da pessoa com invalidez ou com deficiência grave será precedida de laudo médico declaratório da invalidez e requer sempre a comprovação dessa condição por perícia médica oficial do Município, que poderá, sempre que entender conveniente, submeter o dependente à nova avaliação.
( ) A inscrição da pessoa com deficiência intelectual ou mental que a torne absoluta ou relativamente incapaz deve ser assim declarada judicialmente.
( ) A inscrição de todos os dependentes é obrigatória.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: