Em relação à amostragem no contexto da auditoria no Setor Pú...
Em relação à amostragem no contexto da auditoria no Setor Público, é correto afirmar que:
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Alternativa correta: C
1. Tema central da questão
Esta questão aborda amostragem em auditoria governamental. O estudante precisa entender os conceitos fundamentais envolvidos na seleção, avaliação e interpretação de amostras em auditorias, conforme previsto por normas como a NBC T 11 e a ISSAI 1530.
2. Resumo teórico
Amostragem em auditoria é a técnica usada quando não é viável examinar todos os itens de uma população. O auditor seleciona uma amostra representativa para realizar testes e, a partir dela, tira conclusões sobre o todo.
Dois conceitos essenciais:
- Taxa tolerável de desvio: percentual máximo de erros (desvios ou falhas) em controles internos que o auditor aceita sem comprometer sua opinião.
- Risco de amostragem: possibilidade de a amostra não refletir fielmente as características da população.
3. Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa C define corretamente taxa tolerável de desvio como o limite de desvios aceitável, determinado pelo auditor, para garantir segurança de que a taxa real de desvio (na população) não a exceda. Esse conceito está alinhado ao que prevê a NBC TA 530 e as normas internacionais de auditoria.
4. Análise das alternativas incorretas
A: Incorreta. Amostragem não é a aplicação em 100% dos itens, mas sim em uma parte da população.
B: Errada. População é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é retirada, e não incompleto.
D: Falsa. Amostragem não é distorção ou desvio, e sim o processo de seleção dos itens a serem examinados.
E: Incorreta. O risco de amostragem é justamente o risco de que a conclusão baseada na amostra não seja a mesma se toda a população fosse testada.
5. Dicas de interpretação
Atente-se à precisão dos conceitos. Termos como "100%", "incompleto" e explicações vagas são indícios de erro. Pegadinhas costumam envolver trocas de definições ou exageros nos conceitos.
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Grok:
Para responder à questão sobre amostragem no contexto da auditoria no Setor Público, precisamos avaliar as alternativas com base nos conceitos de auditoria, especialmente aqueles definidos por normas como as ISSAI (International Standards of Supreme Audit Institutions), o COSO, e as práticas do Tribunal de Contas da União (TCU) no Brasil. A amostragem é uma técnica essencial na auditoria, usada para selecionar uma parte representativa da população para inferir conclusões sobre o todo, considerando eficiência e riscos associados. Vamos analisar cada alternativa.
A. Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.
- Análise: A definição está incorreta. Amostragem em auditoria envolve a aplicação de procedimentos a menos de 100% dos itens de uma população relevante, selecionados de forma a representar o todo. A análise de 100% dos itens é chamada de exame exaustivo, não amostragem. Além disso, a frase "todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas" refere-se à amostragem aleatória simples, mas nem toda amostragem em auditoria segue esse método (ex.: amostragem estratificada ou por julgamento). A parte sobre "base razoável" está correta, mas o erro inicial torna a alternativa inválida.
- Conclusão: Falsa.
B. População é o conjunto incompleto de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir.
- Análise: A definição está errada. A população em auditoria é o conjunto completo de dados, transações ou itens relevantes (ex.: todas as notas fiscais de um período, todos os contratos) sobre os quais o auditor deseja tirar conclusões. A amostra é selecionada a partir dessa população completa, não de um "conjunto incompleto". O termo "incompleto" contradiz a definição padrão.
- Conclusão: Falsa.
C. Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.
- Análise: Essa definição está correta. A taxa tolerável de desvio é o nível máximo de erros ou desvios nos controles internos que o auditor está disposto a aceitar sem considerar o controle ineficaz. Ela é definida com base no risco de auditoria e no nível de confiança desejado. O auditor usa essa taxa para planejar a amostragem, garantindo que a taxa real de desvios na população não ultrapasse o limite tolerável, conforme normas como a NBC TA 530 (Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica - Auditoria). A descrição está alinhada com o conceito.
- Conclusão: Verdadeira.
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