A modalidade licitatória, prevista na Lei de Licitações e Co...

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Q3614750 Direito Administrativo
A modalidade licitatória, prevista na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, por regra, para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia é chamada de:
Alternativas

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Interpretação do Tema Jurídico:

A questão aborda modalidade licitatória para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Saber distinguir as modalidades é essencial para o cargo de Agente de Combate a Endemias, já que contratações públicas permeiam a atuação do setor.

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133/2021:

Art. 28. São modalidades de licitação: I - concorrência;

Art. 6º, XXXVIII: Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia (...)

Tema Central e Conhecimentos Requeridos:

O edital exige reconhecer qual modalidade é, por regra, a adequada para obras e serviços comuns de engenharia. A banca pode tentar confundir com outros tipos, portanto, atenção à literalidade da lei!

Exemplo Prático:

Imagine a contratação, por um município, da reforma de uma unidade de saúde, com serviços comuns de engenharia (como pintura, troca de pisos). O instrumento adequado seria a concorrência, conforme a nova lei.

Justificativa da Alternativa Correta:

(C) Concorrência – A concorrência é a modalidade indicada para obras e serviços comuns e especiais de engenharia, ainda que o pregão também possa ser utilizado em alguns casos, de acordo com a jurisprudência do TCU (Acórdão 1534/2020). Entretanto, pela técnica legal e literalidade da questão, concorrência é a resposta exata exigida.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Leilão: é para venda de bens móveis inservíveis ou de imóveis, não para contratação de obras.

B) Pregão: é usado para bens e serviços comuns, mas não é a regra para obras e serviços comuns de engenharia, embora haja exceções doutrinárias e jurisprudenciais.

D) Diálogo competitivo: é modalidade aplicável a licitações complexas, quando a Administração não consegue definir previamente solução técnica.

Pegadinha:

A menção ao “por regra” pode confundir com o pregão. Lembre-se: apesar da tendência à ampliação do pregão, a lei ainda indica a concorrência como regra expressa.

Doutrina: Marçal Justen Filho destaca a concorrência como modalidade padrão para obras e serviços de engenharia (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

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Art 6- 14.133

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

A pegadinha da questão é que o pregão não abrange obras!

Bens e serviços comuns ➝ PREGÃO

Bens e serviços especiais ➝ CONCORRÊNCIA

Obras e serviços de engenharia ➝ CONCORRÊNCIA

Não importa se a obra ou serviço de engenharia é comum ou especial, será o caso de concorrência, assim quando for mero ben especial ou serviço especial.

Creio que só não poderia ser considerado o Pregão pois o enunciado trás a frase "por regra", uma vez que o pregão pode ser utilizado para serviço comum de engenharia:

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:

a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

Mais uma vez o gabarito está errado, obras e serviços COMUNS de engenharia o indicado é o PREGÃO

ENGENHARIA SEMPRE CONCORRENCIA

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