O texto constitucional brasileiro adota a clássica tripartiç...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação e Tema Abordado:
A questão trata da tripartição de poderes estabelecida pela Constituição Federal, focando na identificação de qual poder tem a função de solução de litígios.
Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal, Art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” O artigo 92 também enumera os órgãos do Poder Judiciário, reafirmando sua função exclusiva de julgar conflitos.
Explicação do Tema Central:
O Poder Legislativo tem como função principal elaborar e aprovar leis (CF, art. 44). Já a solução de litígios – resolver conflitos de interesses, julgar processos – é tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
Exemplo Prático:
Se duas pessoas discutem judicialmente um contrato, quem decide o caso é um juiz ou tribunal (Poder Judiciário) e não deputados ou senadores do Poder Legislativo.
Justificativa da Alternativa “Errado”:
Afirmação está incorreta. Conforme doutrina (José Afonso da Silva, “Curso de Direito Constitucional Positivo”), a função jurisdicional (julgar conflitos) pertence tão somente ao Judiciário. Em jurisprudência, o STF (ADI 2.797/DF) reforça a separação das funções, barrando ingerências do Legislativo em matéria jurisdicional.
Pegadinha do Enunciado:
O enunciado pode induzir ao erro pela menção à “solução de litígios” como função do Legislativo. Sempre desconfie de associações automáticas de funções aos poderes – cada poder tem uma atuação típica.
Resumo para provas: Legislativo faz as leis, Executivo administra e Judiciário julga os litígios. Se a questão confunde essas funções, marque errado.
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Comentários
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ERRADA
Segundo a CF 88 a primeira parte está correta
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Porém a última parte está errada quando afirma que a solução de litígios é função precípua do Poder Legislativo, quando o correto é PODER JUDICIÁRIO.
Por se tratar de assunto de fundamental importância, o tema da separação de poderes tem sido objeto de considerações ao longo da história por grandes pensadores e jurisconsultos, dentre os quais podemos citar Platão, Aristóteles, Locke, Montesquieu, entre outros, que culminaram no modelo tripartite conhecido atualmente, inclusive como princípio constitucional no ordenamento jurídico brasileiro (artigo 2º), também utilizado na maioria das organizações de governo das democracias ocidentais, consagrado com a inserção do artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, nos idos de 1789. O modelo tripartite atual consiste em atribuir a três órgãos independentes e harmônicos entre si as funções Legislativa, Executiva e Judiciária.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10678&n_link=revista_artigos_leitura
Gabarito: ERRADO
Quem detém a função precípua de decidir definitivamente sobre os litígios, baseado no ordenamento jurídico, é o PODER JUDICIÁRIO.
O poder legislativo tem a função de fabricar as leis e o executivo de estruturar a máquina pública e oferecer serviços aos seus cidadãos.
Bons estudos!
Significado de Precípuo
adj.Característica do que é principal e essencial; fundamental.
Logo, sabemos que este não é o objetivo principal do lesgislativo.
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