Leia o trecho do Estatuto da Pessoa Idosa, abaixo: “Art. 1...
“Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.”
Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público, esta opção deverá ser feita: