Em processos com múltiplos acusados, o Código de Processo P...

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Q4152197 Direito Processual Penal Militar
Em processos com múltiplos acusados, o Código de Processo Penal Militar (CPPM) permite:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPPM, art. 688: "Quando, na denúncia, figurarem diversos acusados, poderão ser processados e julgados em grupos, se assim o aconselhar o interêsse da Justiça." Como o enunciado trata de processos com múltiplos acusados, aplica-se essa regra, que autoriza o processamento e julgamento em grupos, em vez de impor julgamento somente conjunto ou separação automática, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Julgamento em grupos
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque afirma exclusividade de julgamento "somente conjunto". O art. 688 do CPPM afasta essa imposição ao prever expressamente que os acusados poderão ser processados e julgados em grupos, se assim o aconselhar o interesse da Justiça.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde materialmente ao art. 688 do CPPM. A lei não impõe unidade absoluta de julgamento nem separação automática; ela confere uma faculdade processual: havendo diversos acusados na denúncia, eles poderão ser processados e julgados em grupos, desde que isso seja aconselhado pelo interesse da Justiça. A expressão da alternativa, "se conveniente à Justiça", funciona como paráfrase fiel desse critério legal.
C
Errada
Está incorreta porque fala em separação automática dos feitos. O art. 688 não estabelece automatismo algum; ele prevê mera possibilidade condicionada ao interesse da Justiça, e não uma cisão obrigatória sempre que houver pluralidade de acusados.
D
Errada
Está incorreta porque atribui ao CPPM uma unificação em audiência única obrigatória que o art. 688 não prevê. Ao contrário, a norma admite organização em grupos, o que exclui a ideia de obrigatoriedade de audiência única para todos os acusados.
E
Errada
Está incorreta porque desloca a discussão da organização processual para o resultado de mérito. O art. 688 trata da forma de processamento e julgamento de diversos acusados, não impõe absolvição conjunta nem identidade necessária de desfecho entre eles.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre possibilidade legal e obrigatoriedade: o CPPM admite julgamento em grupos se o interesse da Justiça aconselhar, mas não exige julgamento sempre conjunto, nem separação automática, nem audiência única obrigatória.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei usa "poderão", a regra é de faculdade, não de imposição.
  • Em pluralidade de acusados no CPPM, procure se a norma trata de organização processual ou de resultado de mérito; o art. 688 cuida apenas da forma de processamento e julgamento.
  • Expressões como "interesse da Justiça" indicam critério de conveniência jurídica/processual, afastando soluções automáticas.

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Comentários

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Alternativa B

Literalidade pura do Artigo 433 do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Quem pode com a onda, caminha; quem não pode, nem entre no mar

Art. 688. Quando, na denúncia, figurarem diversos acusados, poderão ser processados e julgados em grupos, se assim o aconselhar o interêsse da Justiça.

Chute

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