Em processos com múltiplos acusados, o Código de Processo P...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: CPPM, art. 688: "Quando, na denúncia, figurarem diversos acusados, poderão ser processados e julgados em grupos, se assim o aconselhar o interêsse da Justiça." Como o enunciado trata de processos com múltiplos acusados, aplica-se essa regra, que autoriza o processamento e julgamento em grupos, em vez de impor julgamento somente conjunto ou separação automática, o que conduz à alternativa B.
- Quando a lei usa "poderão", a regra é de faculdade, não de imposição.
- Em pluralidade de acusados no CPPM, procure se a norma trata de organização processual ou de resultado de mérito; o art. 688 cuida apenas da forma de processamento e julgamento.
- Expressões como "interesse da Justiça" indicam critério de conveniência jurídica/processual, afastando soluções automáticas.
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Comentários
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Alternativa B
Literalidade pura do Artigo 433 do Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Quem pode com a onda, caminha; quem não pode, nem entre no mar
Art. 688. Quando, na denúncia, figurarem diversos acusados, poderão ser processados e julgados em grupos, se assim o aconselhar o interêsse da Justiça.
Chute
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