Conforme o Direito Processual Penal Militar, durante o inqu...

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Q4152196 Direito Processual Penal Militar
Conforme o Direito Processual Penal Militar, durante o inquérito ou processo, antes da sentença irrecorrível, o juiz pode aplicar medidas de segurança à pessoa que: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar), art. 272, caput, alínea b: "No curso do inquérito, mediante representação do encarregado, ou no curso do processo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, enquanto não fôr proferida sentença irrecorrível, o juiz poderá, observado o disposto no art. 111, do Código Penal Militar, submeter às medidas de segurança que lhes forem aplicáveis: (...) b) os ébrios habituais;" Como o enunciado trata da aplicação de medida de segurança antes da sentença irrecorrível, a hipótese legal expressa é a do ébrio habitual, correspondente à alternativa D.

Tema central: Medidas de segurança provisórias no CPPM
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Estar em liberdade condicional não integra o rol do art. 272 do CPPM. A aplicação provisória de medida de segurança depende de enquadramento nas hipóteses legais expressas.
B
Errada
Incorreta. Responder por crime doloso, isoladamente, não é hipótese autônoma do art. 272 do CPPM. A questão exige correspondência com o rol taxativo do dispositivo.
C
Errada
Incorreta. Ser militar da reserva é condição pessoal sem previsão no art. 272 do CPPM como causa de aplicação provisória de medida de segurança.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente a uma das hipóteses legais taxativamente previstas no art. 272, alínea b, do CPPM. O dispositivo autoriza, no curso do inquérito ou do processo e antes da sentença irrecorrível, a submissão do ébrio habitual a medida de segurança provisória.
E
Errada
Incorreta. Ser civil condenado anteriormente não constitui, por si só, hipótese prevista no art. 272 do CPPM. A alternativa não coincide literalmente com nenhuma das categorias legais do dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre situações que podem parecer indicativas de periculosidade ou gravidade e o rol legal específico do art. 272 do CPPM. O critério correto é a previsão expressa no dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quem pode sofrer medida de segurança provisória no CPPM, confira primeiro o rol expresso do art. 272.
  • Não substitua o texto legal por impressões genéricas de periculosidade, antecedentes ou gravidade do crime.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente uma das categorias do art. 272, ela tem vantagem decisiva sobre qualificações pessoais ou processuais não previstas.

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Ébrios habituais são pessoas que consomem bebidas alcoólicas de forma constante e excessiva (dependência alcoólica). O termo é amplamente utilizado no meio jurídico para descrever indivíduos que perdem parcialmente o discernimento, prejudicando seu próprio sustento ou dilapidando seu patrimônio em razão do vício.

Art. 272. No curso do inquérito, mediante representação do encarregado, ou no curso do processo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, enquanto não fôr proferida sentença irrecorrível, o juiz poderá, observado o disposto no art. 111, do Código Penal Militar, submeter às medidas de segurança que lhes forem aplicáveis:

a) O QC NÃO PERMITIU A LITERALIDADE DOS TERMOS---- Mas são os que tem perturbação mental;

            b) os ébrios habituais;

       c) os toxicômanos;

       d) os que estejam no caso do art. 115, do Código Penal Militar.

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