À luz do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais...
À luz do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei de Acesso à Informação, julgue o item que se segue.
Não se aplicam as regras da LGPD ao tratamento de dados pessoais para fins exclusivamente jornalísticos, a exemplo de reportagem para a TV Justiça.
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Comentário:
Interpretação do Enunciado: A questão trata da aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no tratamento de dados com finalidade exclusivamente jornalística. O aluno deve identificar o dispositivo legal que estabelece exceção à incidência da LGPD e compreender seu alcance prático.
Citação Legal: A base para a resposta está na LGPD, Art. 4º, II, “a”:
“Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: II - realizado para fins exclusivamente: a) jornalísticos e artísticos (...).”
Explicação: O objetivo do legislador foi preservar a liberdade de imprensa e o direito à informação. Danilo Doneda, na obra Proteção de Dados Pessoais, ressalta a necessidade de equilibrar a proteção de dados com o jornalismo, motivo pelo qual criou-se tal exceção legal. Portanto, o tratamento de dados para reportagens, investigações jornalísticas ou similar não se submete à LGPD.
Exemplo prático: Imagine uma matéria da TV Justiça que expõe dados pessoais de partes em processos judiciais de relevância pública. Para fins jornalísticos, a LGPD não se aplica, podendo a reportagem exibir informações relevantes ao interesse coletivo, desde que observe demais normas setoriais.
Justificativa da Alternativa Correta (“Certo”): O item está correto, pois claramente reflete o que dispõe o art. 4º, II, “a” da LGPD. Não há aplicação da lei ao tratamento de dados com finalidade única e exclusivamente jornalística.
Pegadinha da Questão: Atenção à expressão “exclusivamente jornalísticos”. Se houver outra finalidade além da jornalística, a exceção não se aplica e a LGPD pode incidir.
Resumo: O conhecimento do art. 4º, II, “a” da LGPD é fundamental. Leitura atenta à finalidade do tratamento de dados é crucial para acertar questões semelhantes e não cair em confusões entre exceções e regras gerais.
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Comentários
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Gab - CERTO
LGPD - Art. 4º. Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
II – realizado para fins exclusivamente:
- a) jornalísticos e artísticos;
- b) acadêmicos, observadas as disposições da lei.
Certo
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
@reviseodireito
GABARITO: CERTO
DESCRIÇÃO (Explicação técnica):
De acordo com o Art. 4º, inciso II, alínea "a" da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
Essa exceção visa garantir o exercício de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, como a liberdade de expressão, o direito à informação e o livre exercício da profissão. Em 2026, o entendimento consolidado é que veículos de comunicação, como a TV Justiça ou qualquer órgão de imprensa, ao realizarem reportagens, não precisam observar as bases legais de tratamento (como o consentimento) ou garantir direitos como a eliminação de dados que são inerentes à atividade informativa, sob pena de configurar censura prévia ou inviabilizar a atividade jornalística.
PONTO-CHAVE (Pegadinha da banca):
As bancas costumam afirmar que "a LGPD se aplica a todo e qualquer tratamento de dados no Brasil". Cuidado: O Art. 4º traz as exceções negativas. Além dos fins jornalísticos/artísticos, a lei também não se aplica para fins:
- Exclusivamente particulares e não econômicos;
- Acadêmicos (com ressalvas);
- De segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
LEMBRE-SE (Frase de memorização):
"Jornal, arte e segurança do Estado: a LGPD não entra nesse cercado."
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