A Política Nacional de Educação Básica (PNAB) foi aprovada ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - Uma população adscrita de 2.000 a 3.500 pessoas.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e o número recomendado de pessoas atendidas por cada equipe da Atenção Básica e Saúde da Família, um ponto fundamental para a organização dos serviços de saúde no SUS. Este conhecimento é frequente em provas e importante para compreender o dimensionamento correto das equipes.
2. Resumo teórico
A PNAB 2017 (Portaria Nº 2.436/2017) define parâmetros para o funcionamento das equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF). Um dos principais pontos é o número de pessoas que cada equipe deve atender, chamado de "população adscrita". De acordo com a PNAB, a recomendação é que cada equipe seja responsável por um número de pessoas que garanta atendimento de qualidade, acesso oportuno e acompanhamento eficaz.
Segundo o artigo 9º da Portaria 2.436/2017, o número de pessoas adscritas por equipe de Saúde da Família deve ser preferencialmente de 2.000 a 3.500, podendo variar conforme características locais.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa D está correta, pois expressa exatamente o limite populacional recomendado pela legislação vigente. Isso garante equilíbrio entre demanda e capacidade de atendimento, promovendo qualidade nos serviços.
4. Análise das alternativas incorretas
A: Valores invertidos e não condizem com a PNAB. A eSF não pode atender até 4.000 pessoas e a eAB até 2.000.
B: O limite mínimo está acima do recomendado. O correto é a partir de 2.000 pessoas.
C: O número 5.000 ultrapassa bastante o máximo recomendado, o que pode prejudicar a qualidade do acompanhamento.
E: Os números estão incorretos e a justificativa sobre a composição da equipe não fundamenta a resposta.
5. Estratégias de interpretação
Fique atento a detalhes numéricos e justificativas que buscam confundir. Muitos candidatos erram por não conhecer o quantitativo exato exigido em lei ou por se confundir com números aproximados.
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