De acordo com a nova redação do Art. 336 da Lei nº 3.048; “...
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Ano: 2022
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Itaipu Parquetec
Prova:
Instituto Consulplan - 2022 - Itaipu Parquetec - Técnico I - Técnico de Segurança do Trabalho |
Q4052036
Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a nova redação do Art. 336 da Lei nº 3.048;
“Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá
comunicar à previdência social o acidente de que tratam
os Arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213/1991, ocorrido com o
segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador
avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em
caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob
pena de multa aplicada e cobrada na forma do Art. 286”.
Sobre a comunicação, analise as afirmativas a seguir.
I. Receberão cópia fiel dessa comunicação o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
II. Na falta do cumprimento do disposto no caput, caberá ao setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.
III. Na falta de comunicação por parte da empresa, ou quando se tratar de segurado especial, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
IV. A comunicação a que se refere o §3º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.
V. Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela previdência social, das multas previstas neste artigo.
Está correto o que se afirma em
I. Receberão cópia fiel dessa comunicação o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
II. Na falta do cumprimento do disposto no caput, caberá ao setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.
III. Na falta de comunicação por parte da empresa, ou quando se tratar de segurado especial, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
IV. A comunicação a que se refere o §3º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.
V. Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela previdência social, das multas previstas neste artigo.
Está correto o que se afirma em