Segundo a nova redação da NR–5, a CIPA tem como responsabilidade “registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR–01,
por meio do mapa de risco, ou outra técnica, ou ferramenta
apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência (...)”.
Embora não seja obrigatório, o mapa de risco é uma excelente
ferramenta de representação gráfica (esboço, layout) dos
riscos de acidentes nos diferentes locais de trabalho por ser
facilmente entendido, de fácil visualização para ciência e
orientação dos trabalhadores bem como de eventuais transeuntes, desde que seja afixado em locais acessíveis. No mapa
de risco, círculos de cores e tamanhos diferentes mostram os
locais e os fatores que podem gerar situações de perigo
através da presença de agentes físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e de acidentes. É elaborado para auxiliar na
criação de uma atitude mais precavida por parte dos trabalhadores ante os perigos identificados e, graficamente, sinalizados, podendo contribuir para a eliminação ou controle dos
riscos detectados. Ao elaborar mapas de riscos, os riscos ergonômicos serão considerados do grupo: