A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão paritária, constituída por funcionários de uma
empresa regida pela CLT, que deve ser composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5. Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por
ela designados e os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos. Considere uma indústria do setor
têxtil, que, atualmente, possui 15.000 funcionários numa determinada planta fabril.
Em relação ao grau de risco da atividade 3, dimensione a CIPA. (Considere o quadro apresentado.)