Segundo o disposto no Código de Processo Penal Militar (CPP...
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Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.
Bancas adoram misturar esses três momentos para confundir o candidato. Para não errar mais, guarde a tríade do Artigo 35:
- Início: Recebimento da denúncia (Alternativa A). Atenção: O mero oferecimento pelo Ministério Público (Alternativa C) ainda não inicia o processo.
- Efetivação: Citação válida do acusado.
- Extinção: Trânsito em julgado da sentença (sentença irrecorrível).
ORDEM AO CAOS ∴
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