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Q4152178 Direito Processual Penal Militar
Segundo o disposto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), na relação processual, o processo penal militar inicia-se com:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal Militar, art. 35: “O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz.” Esse dispositivo define o marco inicial do processo penal militar e direciona a resposta para a alternativa A.

Tema central: Início do processo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o marco legal indicado pelo art. 35 do CPPM: o processo se inicia com o recebimento da denúncia pelo juiz. Assim, não basta o oferecimento da peça acusatória; é necessário o ato judicial de recebimento.
B
Errada
A representação policial, quando existente, é elemento pré-processual e não ato de instauração do processo penal militar. O art. 35 do CPPM define outro marco: o recebimento da denúncia pelo juiz.
C
Errada
O oferecimento da denúncia não basta para iniciar o processo. O requisito legal expresso é o recebimento da denúncia pelo juiz. Sem esse ato judicial, ainda não há o início do processo nos termos do art. 35 do CPPM.
D
Errada
A citação do acusado é ato posterior ao recebimento da denúncia. Ela pressupõe processo já instaurado, razão pela qual não pode ser o marco inicial da relação processual.
E
Errada
A sentença condenatória é ato final de julgamento. Por sua natureza jurídica, é incompatível com a ideia de início do processo.
Pegadinha da questão
A confusão real está entre oferecimento da denúncia e recebimento da denúncia. O CPPM não adota como marco inicial a mera propositura pela acusação, mas o recebimento judicial da denúncia.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta pedir o início do processo no CPPM, procure o ato judicial que instaura a relação processual, não atos investigatórios ou meramente postulantes.
  • Diferencie sempre oferecimento da denúncia de recebimento da denúncia: a lei aponta o segundo como marco processual.
  • Elimine atos claramente posteriores, como citação e sentença, quando a questão perguntar pelo início da relação processual.

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Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

Bancas adoram misturar esses três momentos para confundir o candidato. Para não errar mais, guarde a tríade do Artigo 35:

  1. Início: Recebimento da denúncia (Alternativa A). Atenção: O mero oferecimento pelo Ministério Público (Alternativa C) ainda não inicia o processo.
  2. Efetivação: Citação válida do acusado.
  3. Extinção: Trânsito em julgado da sentença (sentença irrecorrível).

ORDEM AO CAOS ∴

Recebeu a denúncia começou o jogo

A

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