Segundo o disposto no Código de Processo Penal Militar (CPP...

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Q4152178 Direito Processual Penal Militar
Segundo o disposto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), na relação processual, o processo penal militar inicia-se com:
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Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

Bancas adoram misturar esses três momentos para confundir o candidato. Para não errar mais, guarde a tríade do Artigo 35:

  1. Início: Recebimento da denúncia (Alternativa A). Atenção: O mero oferecimento pelo Ministério Público (Alternativa C) ainda não inicia o processo.
  2. Efetivação: Citação válida do acusado.
  3. Extinção: Trânsito em julgado da sentença (sentença irrecorrível).

ORDEM AO CAOS ∴

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