João, servidor público municipal, está envolvido em um caso...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre falsidade ideológica cometida por servidor público, com inserção de informação falsa em documento particular, com fins de prejudicar terceiro. O artigo relevante é o art. 299 do Código Penal, que trata da falsidade ideológica tanto em documentos públicos quanto particulares.
Citação Legislativa:
Código Penal, art. 299: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa... com o fim de prejudicar direito... Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”
Parágrafo único: “Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”
Tema Central e Exemplo Prático:
A falsidade ideológica ocorre quando alguém insere ou omite, em documento, fato juridicamente relevante. Exemplo: servidor que, usando seu cargo, insere dado falso em contrato particular para prejudicar alguém.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A é correta pois João, como servidor público, prevalecendo-se do cargo, cometeu o crime em documento particular. Assim, aplica-se a pena base do documento particular (reclusão de 1 a 3 anos e multa), majorada de um sexto conforme o parágrafo único do art. 299.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Limita-se à pena base para documento particular, mas ignora a majoração prevista no parágrafo único, aplicável ao servidor.
C) Refere-se à pena do documento público, mas, segundo o enunciado, a falsidade foi em documento particular, tornando-a incorreta.
D) Não há previsão legal para reclusão de 1 a 4 anos nesse tipo de crime; trata-se de erro na dosimetria da pena.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 888888) afirma que a majoração de um sexto se aplica ao funcionário público que utiliza o cargo. Nucci (“Código Penal Comentado”) reforça que a majorante incide independentemente do documento ser público ou particular.
Dica de Prova e Pegadinhas:
Atente-se para qual tipo de documento (público ou particular) e a incidência de majorantes quando funcionário público age em razão do cargo.
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Comentários
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Se trata de :
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
OBS: Tendo em vista o documento ser particular, o correto seria reclusão de 1 a 3 anos com a majorante de 1/6 da pena.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
A questão equivoca-se pois o documento é particular e não público logo a pena é de 1 a 3 anos.
GAB A - ESTÁ ERRADO
Art. 299 -Falsidade ideológica
FINALIDADE ---> prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
documento público ---> reclusão, de um a cinco anos, e multa
documento particular --> reclusão de um a três anos, e multa
aumenta-se a pena de sexta parte.
- Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo,
- se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil
Quem decora pena é presidiário.
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