No âmbito do Direito Civil, uma pessoa natural, também conh...
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Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
No Direito Civil, a capacidade civil determina quem pode exercer pessoalmente direitos e obrigações. A questão exige conhecimento sobre os relativamente incapazes, previstos no art. 4º do Código Civil.
Legislação Aplicável:
Código Civil, Art. 4º: "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos."
Além disso, a jurisprudência do STJ (REsp 1.348.536/SP) ressalta que a curatela deve ser limitada ao necessário, protegendo a autonomia do incapaz sempre que possível. A doutrina de Maria Helena Diniz reforça que a incapacidade relativa visa proteger quem, por alguma limitação, carece de plena autonomia para alguns atos.
Exemplo prático: Imagine uma pessoa em coma (causa transitória) ou com deficiência intelectual grave (causa permanente): ela não pode exprimir sua vontade e, portanto, é relativamente incapaz, necessitando de assistência jurídica.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C está correta ao afirmar que aqueles que não podem exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente, são relativamente incapazes. O acompanhamento por curador, quando determinado judicialmente, não afasta a condição de incapacidade, mas possibilita que atos sejam praticados por assistência ou representação.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: Relativamente incapazes entre 16 e 18 anos têm limitação ampla, não apenas à aquisição de bens imóveis.
B) Ébrios habituais são relativamente, não absolutamente incapazes. Podem exercer alguns atos assistidos.
D) Pródigos são relativamente incapazes para atos patrimoniais em geral, não apenas direitos reais.
Dica do professor: Atenção às expressões como “apenas”, “qualquer ato”, ou “somente”: elas costumam restringir falsamente o alcance da norma e são fonte comum de pegadinhas.
Resumo: Para provas, memorize os critérios de incapacidade e relacione-os ao artigo 4º. Estude exemplos práticos e princípios jurisprudenciais sobre proteção e autonomia da pessoa.
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Comentários
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Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Gabarito: c)
Serão considerados incapazes, RELATIVAMENTE. Não entendi isso não, por qual motivo essa C está certa se não deixou expresso que a incapacidade é relativa?
rapaz, ta certo isso?
Desconsiderem essa questão.
A, B e D estão erradas, pois "são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer" aqueles entre 16-18, os ébrios e os pródigos.
Normalmente ébrios e pródigos ficam impedidos de exercer atos patrimoniais.
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