De acordo com a consolidação das leis do trabalho, analise a...
De acordo com a consolidação das leis do trabalho, analise as assertivas a seguir:
I. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de cinco anos.
II. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
III. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Quais estão corretas?
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário – Gabarito Letra D (“Apenas II e III”):
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda prescrição intercorrente no processo do trabalho, prevista expressamente no art. 11-A da CLT:
“Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”
2. Tema central e exemplo prático:
A prescrição intercorrente ocorre durante a fase de execução quando, por inércia do credor, o processo fica paralisado. Exemplo: o reclamante é intimado a indicar bens do devedor à penhora e não se manifesta; inicia-se então o prazo prescricional intercorrente.
3. Justificativa da alternativa correta (D):
- II. Correta. O início do prazo está exatamente como no art. 11-A, §1º, CLT.
- III. Correta. A possibilidade de declaração de ofício ou a requerimento, em qualquer grau, está no art. 11-A, §2º.
4. Análise das alternativas incorretas:
- I. Incorreta. O prazo não é de cinco anos, mas de dois anos (art. 11-A, caput). Atenção, pois essa é uma pegadinha recorrente, confundindo com a prescrição bienal para ações trabalhistas.
5. Jurisprudência e doutrina de apoio:
Segundo a Instrução Normativa 41/2018 do TST, a prescrição intercorrente aplica-se aos processos iniciados após a vigência da Lei 13.467/17. Conforme Élisson Miessa (“Prescrição intercorrente no processo do trabalho após a Lei n. 13.467/2017”), reafirma-se a necessidade da intimação válida e ciência do exequente.
6. Estratégia de prova:
Atenção à literalidade da lei e à diferença entre prazos prescricionais. O uso de valores como “cinco anos” é detalhe clássico para induzir ao erro!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de cinco anos. ERRADO - O prazo é 2 anos - art. 11-A, caput, CLT
II. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. CORRETO - art. 11-A, §1, CLT
III. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.CORRETO - art. 11-A, §2º, CLT
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
A questão exige o conhecimento da prescrição intercorrente, cujo conceito é uma penalidade para o exequente que deixa de dar andamento processual, ou seja, permanece inerte em uma reclamação trabalhista já iniciada, em especial no processo de execução.
Antes da reforma trabalhista, havia divergência: o TST afirmava não haver a prescrição intercorrente no processo trabalhista, enquanto o STF afirmava que havia.
Apesar de o TST ainda manter a súmula 114, a reforma trabalhista incluiu o art. 11-A na CLT, que previu a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Súmula 114 TST: é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. (Cuidado: essa súmula permanece mantida, mas encontra-se desatualizada)
Súmula 327 STF: o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.
ITEM I - INCORRETO. O prazo é de 2 anos, e não 5.
Art. 11-A CLT: ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 anos.
ITEM II - CORRETO. Art. 11-A, §1º, CLT: a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
ITEM III - CORRETO. Art. 11-A, §2º, CLT: a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
GABARITO: D (corretos os itens II e III)
GABARITO LETRA D- CORRETA (ITENS II E III CORRETOS)
ITEM I - INCORRETO = PRAZO É 2 ANOS
CLT, Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
ITEM II - CORRETO.
CLT. ART. 11-A, § 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
ITEM III - CORRETO.
CLT. ART. 11-A. § 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE:
Prazo de 2 anos
Dentro do processo
Na execução
Pressupõe inércia do reclamante em praticar um ato para o qual foi intimado.
Em qualquer grau de jurisdição
Pode de ofício
Aplica-se no processo do trabalho.
GAB D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo