De acordo com a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços ...
I. O bloqueio e a sinalização devem ser aplicados sempre que houver possibilidade de reenergização acidental, sendo obrigatória a identificação do responsável pela execução do bloqueio.
II. A desenergização de um circuito elétrico é considerada completa somente após a constatação da ausência de tensão, devendo o aterramento temporário ser realizado antes dessa verificação.
III. A reenergização de uma instalação elétrica só pode ocorrer após a retirada das ferramentas, dos materiais, dos dispositivos de bloqueio e das sinalizações, com a autorização formal do responsável pela instalação.
IV. O uso de equipamentos de proteção coletiva é facultativo quando a instalação elétrica possui dispositivo Diferencial Residual (DR) de alta sensibilidade.