As entidades abertas de previdência complementar podem ser c...
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Tema da questão: O enunciado trata do Regime de Previdência Complementar, especificamente sobre a estrutura das entidades abertas de previdência complementar.
Legislação Aplicável: A questão é regida pela Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar. O artigo 36, dessa lei, é fundamental para compreender a estrutura das entidades abertas de previdência complementar.
Explicação do Tema Central: As entidades de previdência complementar podem ser classificadas como abertas ou fechadas. As entidades abertas são aquelas que oferecem planos de previdência a qualquer pessoa e são organizadas exclusivamente na forma de sociedades anônimas, conforme determina o artigo 36 da Lei Complementar nº 109/2001. Já as entidades fechadas são voltadas para um grupo restrito de pessoas, como empregados de uma empresa específica.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa chamada “SeguraFuturo S.A.”, constituída como sociedade anônima que oferece planos de previdência para qualquer pessoa interessada. Essa empresa é um exemplo de entidade aberta de previdência complementar, pois é uma sociedade anônima e oferece seus serviços ao público geral.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está errada, pois, de acordo com a legislação vigente, as entidades abertas de previdência complementar não podem ser constituídas sob qualquer forma societária. Elas devem ser sociedades anônimas, conforme o artigo 36 da Lei Complementar nº 109/2001. A afirmação do enunciado, de que essas entidades podem ser constituídas sob qualquer forma, está em desacordo com a legislação.
Como Evitar Pegadinhas: Uma pegadinha comum em questões desse tipo é a interpretação literal do termo "qualquer forma societária". É importante lembrar que a legislação específica, como a Lei Complementar nº 109/2001, deve ser consultada para confirmar detalhes sobre a estrutura permitida para essas entidades.
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Gabarito: ERRADO
Para se lembrar durante a prova, lembre-se que a Sociedade de Economia Mista só pode ser constituída na forma de Sociedade Anônima, conforme a Lei das S/A.
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