As entidades abertas de previdência complementar podem ser c...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30832 Direito Previdenciário
No que concerne ao Regime de Previdência Complementar, julgue
os itens subsequentes.
As entidades abertas de previdência complementar podem ser constituídas sob qualquer forma societária.
Alternativas

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Tema da questão: O enunciado trata do Regime de Previdência Complementar, especificamente sobre a estrutura das entidades abertas de previdência complementar.

Legislação Aplicável: A questão é regida pela Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar. O artigo 36, dessa lei, é fundamental para compreender a estrutura das entidades abertas de previdência complementar.

Explicação do Tema Central: As entidades de previdência complementar podem ser classificadas como abertas ou fechadas. As entidades abertas são aquelas que oferecem planos de previdência a qualquer pessoa e são organizadas exclusivamente na forma de sociedades anônimas, conforme determina o artigo 36 da Lei Complementar nº 109/2001. Já as entidades fechadas são voltadas para um grupo restrito de pessoas, como empregados de uma empresa específica.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa chamada “SeguraFuturo S.A.”, constituída como sociedade anônima que oferece planos de previdência para qualquer pessoa interessada. Essa empresa é um exemplo de entidade aberta de previdência complementar, pois é uma sociedade anônima e oferece seus serviços ao público geral.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está errada, pois, de acordo com a legislação vigente, as entidades abertas de previdência complementar não podem ser constituídas sob qualquer forma societária. Elas devem ser sociedades anônimas, conforme o artigo 36 da Lei Complementar nº 109/2001. A afirmação do enunciado, de que essas entidades podem ser constituídas sob qualquer forma, está em desacordo com a legislação.

Como Evitar Pegadinhas: Uma pegadinha comum em questões desse tipo é a interpretação literal do termo "qualquer forma societária". É importante lembrar que a legislação específica, como a Lei Complementar nº 109/2001, deve ser consultada para confirmar detalhes sobre a estrutura permitida para essas entidades.

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não é qualquer tipo societário, somente as de sem fim lucrativo nos termos do da LC 108/2001 Art. 8o A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1o desta Lei Complementar. Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos Art. 1o A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.
As entidades abertas de previdência complementar SÓ PODEM SER CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.As entidades fechadas é que são sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
As entidades abertas de previdência complementar somente podem ser organizadas sob a forma de sociedades anônimas, sendo a sua constituição e o seu funcionamento dependentes de prévia e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Gabarito: ERRADO
LC 109/2001: Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios a que se refere o caput, a elas se aplicando as disposições desta Lei Complementar.   LC 108/2001:   Art. 8o A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1o desta Lei Complementar. Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

Para se lembrar durante a prova, lembre-se que a Sociedade de Economia Mista só pode ser constituída na forma de Sociedade Anônima, conforme a Lei das S/A.

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