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Q3407009 Administração Financeira e Orçamentária

Julgue o item a seguir, com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Por ser órgão do Poder Judiciário e não exercer função orçamentária primária, o STM está dispensado da publicação do relatório de gestão fiscal. 

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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central da questão:
A questão aborda a obrigatoriedade de publicação do relatório de gestão fiscal (RGF) por órgãos do Poder Judiciário, conforme previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Entender quem está obrigado a publicar esse relatório é fundamental para evitar equívocos em provas.

2. Resumo teórico:
Segundo o art. 54 da LRF, o RGF deve ser elaborado e publicado por cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e órgão autônomo (como o Ministério Público e a Defensoria Pública) em todos os entes federativos. Não há exceção para órgãos do Poder Judiciário quanto à publicação do RGF, independentemente da classificação orçamentária ou da função exercida.

Fonte: Lei Complementar nº 101/2000, art. 54 e 55.

3. Justificativa da alternativa correta:
A afirmação está ERRADA porque o Superior Tribunal Militar (STM), como órgão do Poder Judiciário da União, não está dispensado da publicação do RGF. Nada na LRF prevê exceção para órgãos judiciais, tampouco pelo fato de não exercerem função orçamentária primária.
Portanto, todos os órgãos do Judiciário devem publicar seu RGF, seguindo o princípio da transparência e do controle social sobre a gestão fiscal.

4. Estratégias para interpretação:
Desconfie de enunciados que mencionam exceções não previstas em lei. Na dúvida, sempre confira o texto legal. Palavras como "dispensado", "exceção" ou justificativas pouco conhecidas são frequentes em pegadinhas de concursos.

Resumo final:
O STM, como qualquer órgão do Judiciário, deve publicar o relatório de gestão fiscal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não existe essa dispensa legal, tornando a afirmativa errada.

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Gab- ERRADO

Todos os órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios — inclusive os do Poder Judiciário, como o Superior Tribunal Militar (STM) — estão obrigados a elaborar e publicar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), independentemente de exercerem função orçamentária primária.

ADENDO:

LRF

Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

II - divulgar semestralmente:

b) o Relatório de Gestão Fiscal;

§ 1 A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

Este item está errado. O Superior Tribunal Militar (STM), como qualquer órgão do Poder Judiciário, está sujeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e, portanto, não está dispensado da publicação do Relatório de Gestão Fiscal.

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Segundo a LRF:

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

Por sua vez, o artigo 20 da LRF indica:

§ 2o Para efeito deste artigo entende-se como órgão:

III - no Poder Judiciário:

a) Federal, os tribunais referidos no art. 92 da Constituição;

Já o art. 92 da CF 88 destaca:

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

Portanto, o STM não está dispensado da publicação do RGF.

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