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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, art. 1º: "É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional («o Tribunal»). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, em conformidade com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto." Como a questão perguntou o princípio em que se baseia a atuação do TPI, a literalidade do dispositivo conduz diretamente à complementaridade diante das jurisdições nacionais.
- Se a pergunta tratar da relação do TPI com os tribunais nacionais, procure a ideia de complementaridade, não de primazia.
- Quando a alternativa falar em atuação automática, preferencial ou superior do TPI, confronte com o art. 1º do Estatuto de Roma.
- Não confunda formas de provocação do TPI com o princípio estrutural que rege sua atuação.
- Verifique se a questão cobra princípio de atuação ou âmbito material de competência; são planos distintos.
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GAB B.
Artigo 1°. " O Tribunal É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será COMPLEMENTAR às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto."
PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE
O TPI não exercerá sua jurisdição quando o Estado onde ocorreu o delito estiver atuando com a investigação ou processando os acusados.
EXCEÇÕES:
- 1ª – Se o Estado, quem detém a responsabilidade primária de apurar os fatos, for incapaz, já tiver exercido ou não tiver a intenção de exercer a jurisdição interna.
- 2ª – Se o caso for julgado e a decisão tenha sido no sentido de subtrair a responsabilidade criminal ou se o processo não for conduzido de forma independente ou imparcial.
- 3ª – Se o caso não for considerado grave o suficiente pelas instituições jurídicas internas.
Fonte: Meus resumos e Estratégia concursos
Qualquer erro, só dar um toque.
E aquele Sonho lá? Desiste não, porr... ("Marlon Lopes (Aprovado APF/25)") ⚡
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