Conforme os estudos do Direito Internacional, a atuação do ...

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Q4152161 Direitos Humanos
Conforme os estudos do Direito Internacional, a atuação do Tribunal Penal Internacional é baseada no princípio da:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, art. 1º: "É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional («o Tribunal»). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, em conformidade com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto." Como a questão perguntou o princípio em que se baseia a atuação do TPI, a literalidade do dispositivo conduz diretamente à complementaridade diante das jurisdições nacionais.

Tema central: Princípio da complementaridade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o Estatuto de Roma não prevê jurisdição automática nem preferencial do TPI. O critério normativo adotado é o oposto: complementaridade em relação às jurisdições nacionais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o critério jurídico expresso no art. 1º do Estatuto de Roma: o Tribunal Penal Internacional não atua com primazia automática sobre os Estados, mas de forma complementar às jurisdições penais nacionais. Esse é exatamente o princípio cobrado pela questão sobre a base de atuação do TPI.
C
Errada
Está errada porque investigação prévia do Conselho de Segurança não é requisito geral e necessário para a atuação do TPI. Segundo a base, o Conselho pode acionar situações em hipóteses do Estatuto, mas isso não constitui o princípio de atuação do Tribunal.
D
Errada
Está errada porque o TPI não tem atuação exclusiva em conflitos armados internos. Além disso, a questão cobra o princípio de relacionamento com as jurisdições nacionais, que é a complementaridade, e não exclusividade material em certo tipo de conflito.
E
Errada
Está errada porque o Estatuto de Roma não estabelece hierarquia superior do TPI sobre as Constituições dos Estados como princípio de atuação. O fundamento normativo indicado pela base é a complementaridade, não supremacia constitucional internacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre complementaridade e primazia automática do Tribunal, além de tentar desviar o candidato com mecanismos de atuação do TPI que não são o princípio geral de sua relação com as jurisdições nacionais.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta tratar da relação do TPI com os tribunais nacionais, procure a ideia de complementaridade, não de primazia.
  • Quando a alternativa falar em atuação automática, preferencial ou superior do TPI, confronte com o art. 1º do Estatuto de Roma.
  • Não confunda formas de provocação do TPI com o princípio estrutural que rege sua atuação.
  • Verifique se a questão cobra princípio de atuação ou âmbito material de competência; são planos distintos.

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GAB B.

Artigo 1°. " O Tribunal É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será COMPLEMENTAR às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto."

PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE

O TPI não exercerá sua jurisdição quando o Estado onde ocorreu o delito estiver atuando com a investigação ou processando os acusados.

EXCEÇÕES:

  • 1ª – Se o Estado, quem detém a responsabilidade primária de apurar os fatos, for incapaz, já tiver exercido ou não tiver a intenção de exercer a jurisdição interna.
  • 2ª – Se o caso for julgado e a decisão tenha sido no sentido de subtrair a responsabilidade criminal ou se o processo não for conduzido de forma independente ou imparcial.
  • 3ª – Se o caso não for considerado grave o suficiente pelas instituições jurídicas internas.

Fonte: Meus resumos e Estratégia concursos

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