“O assassinato de mulheres em contextos discriminatórios rec...

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Q3877012 Serviço Social
“O assassinato de mulheres em contextos discriminatórios recebeu uma designação própria: feminicídio. Nomear o problema é uma forma de visibilizar um cenário grave e permanente: milhares de mulheres são mortas todos os anos no Brasil. De acordo com o Mapa da Violênica de 2015, em 2013 foram registrados 13 homicídios femininos por dia, quase cinco mil no ano.” (Agência Patrícia Galvão, 2025). Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O elemento decisivo era o item E, que descreve os assassinatos de mulheres por parceiro ou ex como ato isolado, descontrole emocional e ainda admite a culpabilização da vítima e a 'legítima defesa da honra', em contraste com a base, que afasta essa leitura.

Tema central: conceito de feminicídio
Análise das alternativas
A
Errada
Correta. Está alinhada à compreensão do feminicídio como resultado extremo de violências de gênero em contexto estrutural de desigualdade e discriminação.
B
Errada
Correta. Descreve manifestações típicas da violência de gênero que podem culminar em feminicídio, inclusive em relações afetivas marcadas por posse, objetificação e misoginia.
C
Errada
Correta. É compatível com a função político-jurídica da Lei do Feminicídio de dar visibilidade, qualificar penalmente o fato e reforçar o combate à impunidade e à omissão estatal.
D
Errada
Correta. Corresponde ao núcleo da redação legal: homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, caracterizado por violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação, com pena de 12 a 30 anos.
E
Certa
A alternativa E é a incorreta porque contraria o critério jurídico-social que define o feminicídio. Pela base, o feminicídio não deve ser lido como episódio isolado, nem como mero descontrole ou intensa emoção, mas como manifestação extrema de violências e discriminações de gênero. Além disso, o item reproduz duas leituras rejeitadas pelo referencial técnico e jurídico: a culpabilização da vítima e a aceitação da 'legítima defesa da honra', tese declarada inconstitucional pelo STF. Portanto, o erro da alternativa está em naturalizar e pseudojustificar mortes de mulheres justamente onde o conceito de feminicídio exige reconhecer violência estrutural e intolerabilidade jurídica.
Pegadinha da questão
A confusão real era apresentar uma formulação típica de naturalização do feminicídio — 'crime passional', descontrole, culpa da vítima e defesa da honra — como se ainda fosse explicação ou justificativa válida.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar feminicídio como ato isolado, passional ou simples descontrole, descarte: a chave correta é violência estrutural de gênero.
  • Se houver culpabilização da vítima ou aceitação de 'legítima defesa da honra', a alternativa é incompatível com o entendimento jurídico vigente.
  • Para validar itens sobre feminicídio, confira se eles se alinham à Lei nº 13.104/2015: homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação.

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No Brasil, os casos de assassinatos de mulheres por parceiro ou ex é um ato isolado, um momento de descontrole ou intensa emoção em que o comportamento de quem foi vítima é apontado para dizer que ela foi responsável pela agressão sofrida. Há casos ainda de legítima defensa da honra masculina. 

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