No decorrer do processo administrativo, regulado pela Lei nº 9.784/1999, podem ser alegados impedimento ou suspeição
com relação aos servidores ou autoridades que atuam na condução do processo. Nos termos do que previsto na Lei nº
9.784/1999, pode-se arguir suspeição da autoridade ou servidor que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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