A assistência social rege-se pelos seguintes princípios, EXC...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O enunciado pedia a exceção entre os princípios da assistência social, e a comparação com o art. 4º da LOAS mostra que a alternativa A não integra esse rol, pois descreve a vigilância socioassistencial. Assim, ela é a única fora da categoria pedida.
- Quando a questão cobrar princípios da assistência social, confronte a alternativa com o rol do art. 4º da LOAS.
- Se a redação tratar de mecanismo operacional ou de análise territorial da política, verifique se não é função, objetivo ou instrumento em vez de princípio.
- Em questões com a palavra EXCETO, não basta a afirmação ser verdadeira em si; ela precisa pertencer exatamente à categoria normativa pedida.
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A questão A está errada porque ela é um objetivo e não princípio como as outras alternativas.
ARTIGO 2 DA LEI inciso II
A Vigilância Socioassistencial não é um princípio, mas sim uma das funções (ou objetivos/diretrizes operacionais) da Política de Assistência Social, conforme definido na NOB/SUAS.
As demais alternativas (B, C, D e E) reproduzem literalmente os incisos do Artigo 4º da LOAS, que lista os princípios ético-políticos:
- Supremacia do atendimento às necessidades sociais (B): O social vale mais que o lucro.
- Universalização dos direitos sociais (C): Garantir que todos que precisam sejam alcançados.
- Respeito à dignidade e autonomia (D): Vedação de provas vexatórias (como exigir que o usuário comprove miséria de forma humilhante).
- Igualdade de direitos (E): Sem distinção entre campo e cidade ou qualquer tipo de discriminação.
GAB: A
Princípios: SURID
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
SEDES
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