De acordo com o Art. 3º do Código de Ética NÃO é um dever do...

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Q3876995 Serviço Social
De acordo com o Art. 3º do Código de Ética NÃO é um dever do/a assistente social: 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Conferir se a alternativa apresentada integrava o rol de deveres do art. 3º do Código de Ética.

Tema central: Direitos e deveres éticos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque o art. 3º prevê expressamente como dever utilizar o número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz dever expresso no art. 3º: abster-se de práticas de censura, cerceamento da liberdade e policiamento dos comportamentos, com denúncia aos órgãos competentes.
C
Errada
Está errada como resposta porque corresponde a dever do art. 3º participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
D
Errada
Está errada como resposta porque o art. 3º inclui o dever de desempenhar as atividades profissionais com eficiência e responsabilidade, observando a legislação vigente. O erro material de digitação em “vigo” não altera essa correspondência.
E
Certa
A alternativa E está certa porque sua redação — “pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população” — não integra o rol de deveres do art. 3º. No Código de Ética, esse conteúdo aparece no art. 2º, como direito do/a assistente social. Portanto, como a questão pede o que NÃO é dever, essa é a única opção compatível com o comando.
Pegadinha da questão
A confusão real era misturar um item do rol de direitos do art. 2º com o rol de deveres do art. 3º, explorando a familiaridade do candidato com a redação do Código sem atenção ao artigo pedido.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar artigo específico do Código, confronte a alternativa com o rol daquele artigo, e não apenas com frases conhecidas do texto.
  • Se o enunciado pedir “não é dever”, elimine primeiro tudo o que estiver expressamente no art. 3º.
  • Em itens muito literais, a distinção entre direito (art. 2º) e dever (art. 3º) resolve a questão mesmo quando a redação parecer familiar.

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Comentários

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E (INCORRETA): O enunciado apresenta uma grafia truncada ("Oronunciamento"), mas refere-se ao Livre pronunciamento em matéria de sua especialidade. De acordo com o Art. 2º, alínea f, isso é um DIREITO do assistente social, e não um dever. O profissional tem o direito de se manifestar tecnicamente, mas não pode ser obrigado a fazê-lo como um dever de conduta em qualquer circunstância.

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