A Norma Regulamentadora de número 24 estabelece as
condições mínimas de higiene e de conforto a serem
observadas pelas organizações, devendo o
dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta norma, ter como base o
número de trabalhadores usuários do turno com maior
contingente. Levando em consideração as instalações
sanitárias, a proporção mínima de uma instalação
sanitária deve ser: