Na auditoria de participações societárias permanentes, regi...
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Gabarito: B
Sobre a alternativa C:
Contabilização reconhecimento de dividendos:
D- Dividendos a Receber
C- Investimento
Contabilização recebimento de dividendos:
D- Caixa
C- Dividendos a Receber
Não envolve conta de resultado
Sobre a alternativa D:
Só deve ser feita a avaliação pelo método da equivalência patrimonial (MEP) quando contabiliza investimentos em coligadas, em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures).
Fonte: NBC TG 18.
Sobre a alternativa E:
Registro de Goodwill na contabilidade da investidora quando esta adquire ações da investida por um valor superior ao seu valor justo.
Artigo 248, Inciso I da Lei 6.404/76:
" ... ; no valor do patrimônio líquido* não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia** ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas; ..."
==> Logo, alternativa B está correta. (Gabarito: B)
* Patrimônio Líquido da Coligada/Controlada (Investida)
** A companhia neste caso é a Investidora.
OBS: Se não pode computar no Patrimônio Líquido então não pode computar no Valor da Participação Societária Permanente (que faz parte do Patrimônio Líquido).
Contexto:
MEP é obrigatório para investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures), desde que a investidora exerça influência significativa (normalmente participação de 20% a 50%, sem controle).
Princípios do MEP:
- O investimento é ajustado pela participação nos lucros ou prejuízos da investida, contabilizados diretamente no PL da investidora (conta de resultado).
- Dividendos recebidos não são receitas — são redução do valor contábil do investimento.
- Lucros não realizados em transações entre investida e investidora devem ser eliminados do resultado para efeito da equivalência patrimonial.
- Mais-valia (goodwill) é reconhecida quando o custo da aquisição excede o valor justo dos ativos líquidos adquiridos da investida, não o contrário.
Análise das alternativas:
A ❌
“Registro da participação no lucro da investida como receitas antecipadas, classificadas no passivo circulante” → Errado.
No MEP, a participação no lucro da investida é reconhecida como receita (ou despesa) na DRE da investidora (conta “Resultado de Equivalência Patrimonial”), não como receita antecipada.
B ✅
“Exclusão do lucro da investida, decorrente da venda de ativos para a investidora, do valor da participação societária permanente, quando este lucro não for considerado realizado” → Correto.
Esse é o princípio da realização: se a investida vende ativo para a investidora com lucro, esse lucro só é considerado realizado quando o ativo for vendido a terceiros ou consumido. Até lá, elimina-se (proporcionalmente à participação) do resultado da equivalência patrimonial.
C ❌
“Recebimento de dividendos contabilizados como receita na investidora” → Errado.
No MEP, dividendos são redução do valor do investimento (conta patrimonial), não receita.
D ❌
“Avaliação, pelo MEP, de investimentos em sociedades que não sejam controladas ou coligadas” → Errado.
MEP só é aplicado para coligadas, controladas e joint ventures. Para outras, usa-se custo ou valor justo.
E ❌
“Registro de mais-valia na contabilidade da investidora quando esta adquire ações da investida por um valor superior ao seu valor justo” → Incorreto na redação.
Mais-valia (goodwill) surge quando o custo da aquisição excede o valor justo dos ativos líquidos identificáveis adquiridos (não “superior ao seu valor justo” genérico). Além disso, o goodwill é parte do custo do investimento, não um registro isolado após a aquisição, mas a descrição está confusa e o sentido é errado.
Fonte: DeepSeek
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