Julgue o item a seguir, acerca do inquérito policial militar...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3406965 Direito Processual Penal Militar
Julgue o item a seguir, acerca do inquérito policial militar.
Estando o indiciado preso, a conclusão do inquérito policial militar deve se dar no prazo de 20 dias, contados da data de instauração do inquérito, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: Errado

Interpretação e legislação: O item exige conhecimento do prazo legal para conclusão do Inquérito Policial Militar (IPM) quando o indiciado está preso. A legislação aplicável é o Código de Processo Penal Militar (CPPM), Art. 20, que dispõe:

“O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou dentro em quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.”

Análise Jurídica: O prazo de 20 dias é o fixado pelo CPPM para o indiciado preso, contudo, este prazo não é prorrogável. Isso é consenso entre doutrina e jurisprudência militar. A extensão do prazo, admitida apenas para o IPM de indiciado solto (até 40 dias), não se aplica ao indiciado preso, justamente para resguardar o direito à liberdade.

Exemplo prático: Imagine um militar preso preventivamente em razão de crime militar. O IPM deve ser concluído em até 20 dias após sua prisão. Findo esse prazo sem conclusão, o preso pode ser posto em liberdade ante eventual excesso de prazo.

Fundamentação adicional: Segundo Fernando da Costa Tourinho Filho, em “Processo Penal Militar”: “o prazo para a conclusão do IPM é de 20 dias para indiciados presos, sendo este prazo improrrogável, conforme o Art. 20 do CPPM.”

Estratégias e Pegadinhas: A banca pode induzir ao erro com expressões como “prorrogável por igual período”, comuns no processo penal comum, mas não cabem no IPM para indiciado preso. Fique atento aos detalhes normativos e sempre confira a literalidade da lei!

Resumo: O item está errado porque indica possibilidade de prorrogação do prazo para indiciado preso, contrariando o CPPM.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

CPPM

 Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

Gab: E

Preso ➜ O IPM deve ser concluído em até 20 dias, contados a partir da ordem de prisão.

Solto ➜ O prazo é de 40 dias, podendo ser prorrogado por mais 20 dias, a partir da instauração do inquérito. 

Em Tempos de Guerra ➜ O prazo será de 5 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 3 dias em situações excepcionais.

20 dias se estiver preso contados a partir da data da prisão e 40 dias contados a partir da instauração do inquérito

Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

#cbmce

CFO PMPR!!

CFO AP

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo