Julgue o item a seguir, acerca do inquérito policial militar...
Estando o indiciado preso, a conclusão do inquérito policial militar deve se dar no prazo de 20 dias, contados da data de instauração do inquérito, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (33)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: Errado
Interpretação e legislação: O item exige conhecimento do prazo legal para conclusão do Inquérito Policial Militar (IPM) quando o indiciado está preso. A legislação aplicável é o Código de Processo Penal Militar (CPPM), Art. 20, que dispõe:
“O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou dentro em quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.”
Análise Jurídica: O prazo de 20 dias é o fixado pelo CPPM para o indiciado preso, contudo, este prazo não é prorrogável. Isso é consenso entre doutrina e jurisprudência militar. A extensão do prazo, admitida apenas para o IPM de indiciado solto (até 40 dias), não se aplica ao indiciado preso, justamente para resguardar o direito à liberdade.
Exemplo prático: Imagine um militar preso preventivamente em razão de crime militar. O IPM deve ser concluído em até 20 dias após sua prisão. Findo esse prazo sem conclusão, o preso pode ser posto em liberdade ante eventual excesso de prazo.
Fundamentação adicional: Segundo Fernando da Costa Tourinho Filho, em “Processo Penal Militar”: “o prazo para a conclusão do IPM é de 20 dias para indiciados presos, sendo este prazo improrrogável, conforme o Art. 20 do CPPM.”
Estratégias e Pegadinhas: A banca pode induzir ao erro com expressões como “prorrogável por igual período”, comuns no processo penal comum, mas não cabem no IPM para indiciado preso. Fique atento aos detalhes normativos e sempre confira a literalidade da lei!
Resumo: O item está errado porque indica possibilidade de prorrogação do prazo para indiciado preso, contrariando o CPPM.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO
CPPM
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Gab: E
Preso ➜ O IPM deve ser concluído em até 20 dias, contados a partir da ordem de prisão.
Solto ➜ O prazo é de 40 dias, podendo ser prorrogado por mais 20 dias, a partir da instauração do inquérito.
Em Tempos de Guerra ➜ O prazo será de 5 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 3 dias em situações excepcionais.
20 dias se estiver preso contados a partir da data da prisão e 40 dias contados a partir da instauração do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
#cbmce
CFO PMPR!!
CFO AP
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo