Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...
I - Em ação por dano moral.
II - Em ação por dano material, decorrente de empreitada.
III - Em ação de restituição de prestações consorciais, ajuizada na pendência do grupo.
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o conceito de sentença dentro do contexto do direito processual civil, mais especificamente em relação à tutela preventiva e relação jurídica a termo.
O tema central aqui é a compreensão de quando uma sentença se alinha com a ideia de relações jurídicas a termo e tutela preventiva, que visa prevenir a ocorrência de danos futuros, resguardando direitos antes que eles sejam violados. Essa compreensão é crucial para um Juiz de Direito, que deve estar apto a aplicar corretamente esses conceitos em sua atuação jurisdicional.
Vamos analisar cada proposição:
I - Em ação por dano moral: A tutela preventiva geralmente não se aplica a danos morais, pois é difícil prevenir uma ofensa que já se concretizou no campo imaterial. Assim, a sentença em uma ação de dano moral não costuma ser preventiva, mas sim reparatória.
II - Em ação por dano material, decorrente de empreitada: Nesse caso, podemos ter a aplicação da tutela preventiva. Se houver indícios de que a atividade empreitada pode causar danos materiais futuros, a sentença pode ser proferida para prevenir tais danos. Portanto, essa é uma proposição que pode se ajustar ao conceito de tutela preventiva.
III - Em ação de restituição de prestações consorciais, ajuizada na pendência do grupo: Aqui, a sentença também tende a ser declaratória ou constitutiva, pois visa resolver questões de restituição que já ocorreram ou estão em andamento, sem um caráter preventivo.
Portanto, a alternativa B está correta, pois apenas uma das proposições é verdadeira, sendo esta a proposição II.
Vamos explorar as alternativas incorretas:
A - Apenas uma das proposições é falsa: Isso estaria correto apenas se duas das proposições fossem verdadeiras, o que não ocorre.
C - Todas as proposições são verdadeiras: Não é possível, pois como analisado, as proposições I e III não se enquadram como sentenças preventivas.
D - Todas as proposições são falsas: Também não é correto, já que identificamos que a proposição II é verdadeira quanto à possibilidade de tutela preventiva.
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Comentários
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Na alternativa I não a que se falar em relação jurídica a termo.
Na II, não há o que nos faça pensar que a tutela possa ser preventiva (aquela apta a afastar o perigo de dano).
Na alternativa III trata-se de uma relação jurídica a termo, e como a ação foi ajuízada na pendencia do grupo, é preventiva.
Acredito que a correta é a II, sobre a empreitada.
A empreitada pode ser:
a) uma obrigação a realizar determinada obra, ou,
b) pode constituir uma locação de serviços (locatio operarum), mas de natureza especial.
O contrato de empreitada é um contrato com prazo para entrega de algo (ou de obra ou locação).
Já, a alternativa I, o dano moral decorre de algum acontecimento independente de termo ou relação jurídica.
Na alternativa III, a restituição ocorre independentemente do termo, ou seja, opera-se o rompimento da relação jurídica contratual decorrente do poder potestativo do autor da ação (vontade).
Assim, na minha humilde opinião, o contrato de empreitada é o único item que pode ser considerado correto em razão do dano material decorrer da relação jurídica e do termo, sem considerar a vontade, mas decorrente de um direito prestacional.
Bons estudos para nós! Avante.
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