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Q3457712 Legislação de Trânsito
A Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, define que deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança ao se locomover com o automóvel, caracteriza:
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda a caracterização jurídica da conduta de não usar o cinto de segurança, exigindo conhecimento da natureza dessa infração segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente sobre a classificação das infrações.

2. Legislação Aplicável:
O CTB, Art. 167 estabelece literalmente:
"Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator."

3. Explicação do Tema Central e Exemplo Prático:
O uso do cinto de segurança é obrigatório tanto para o condutor quanto para os passageiros. Se uma pessoa está em movimento com o veículo sem utilizar o cinto, configura-se, sem dúvida, infração grave.
Exemplo: Um motorista abordado em blitz, enquanto algum passageiro está sem cinto, ambos serão autuados (condutor e passageiro) e o veículo será retido até a regularização.

4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D) Infração grave de trânsito está em total conformidade com o art. 167 do CTB e com a doutrina (Celso Spitzcovsky). É a classificação correta exigida em prova.

5. Análise Crítica das Alternativas Incorretas:

  • A) Infração administrativa de trânsito: imprecisa, pois todas as infrações de trânsito são administrativas; o correto é classificar quanto à gravidade.
  • B) Infração leve de trânsito: erro de gradação, pois o CTB expressamente considera "grave".
  • C) Infração média de trânsito: também está equivocada pela mesma razão; infração do cinto não é média.
  • E) Infração gravíssima de trânsito: não se encaixa, o legislador não previu essa gravidade para o caso. Atenção: pode ser uma pegadinha pela gravidade do risco envolvido.

6. Estratégias e Pegadinhas:
Fique atento a termos como “leve”, “média”, “grave” ou “gravíssima”. Sempre consulte o texto da lei para não cair em "pegadinhas" baseadas no bom senso (risco elevado ≠ infração gravíssima).

7. Jurisprudência:
Conforme decidido pelo TRF-4 (AC 5008788-02.2020.4.04.7102), não é obrigatória a abordagem para autuar o não uso do cinto, reforçando a seriedade da infração.

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Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

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