De acordo com as categorias de Carteira Nacional de Habilit...
I. A Categoria A é concedida para o condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
II. A Categoria B é concedida para o condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista
III. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
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Gabarito comentado
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Análise da questão:
A questão tratou das categorias de CNH e dos requisitos para obtenção. O tema é fundamental nos concursos para Motorista, pois envolve o conhecimento das categorias A, B e C, além das condições para mudança de categoria.
Legislação Aplicável:
- CTB, art. 143:
I – Categoria A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
II – Categoria B: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
- CTB, art. 145: Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Comentário Didático:
Todos os itens refletem de forma precisa os dispositivos mencionados da legislação.
Exemplo prático: Ana, habilitada na B há mais de 1 ano e sem mais de uma infração gravíssima no último ano, pode requerer a C. Se o veículo for motocicleta, será preciso categoria A.
Justificativa da alternativa correta (“E”):
I) Corretíssimo conforme CTB, art. 143, I.
II) Descreve exatamente o previsto no CTB, art. 143, II.
III) Fundamentado no CTB, art. 145, I-III. Não há erro de redação nem divergência com a lei.
Crítica às alternativas incorretas:
Cada alternativa que exclui um dos itens contraria o texto legal.
- A e B: omitem categorias igualmente relevantes.
- C e D: eliminam item III, porém este traz o requisito correto dos artigos do CTB.
Pegadinha:
A expressão “não ter cometido mais de uma infração gravíssima” pode gerar dúvida. Lembre-se: o CTB EXIGE esse requisito para o avanço de categoria, não só para D/E, mas também para C (art. 145).
Doutrina:
Celso Spitzcovsky, em seu Manual de Direito de Trânsito, ressalta os critérios legais e esclarece as particularidades de cada categoria conforme descritas nesta resposta.
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Comentários
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Gab. E
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Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);
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