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Q3453021 Direito Ambiental
A Lei nº 14.026/2020 atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento. Segundo a referida Lei, no âmbito de sua competência, caberá à ANA estabelecer normas de referência sobre:

I. Padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico.
II. Critérios para a contabilidade regulatória.
III. Redução progressiva e controle da perda de água.
IV. Governança das entidades reguladoras.

Quais estão corretas? 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado

A questão trata da competência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para editar normas de referência relativas à regulação dos serviços de saneamento básico, conforme estabelecido pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico).

Legislação Aplicável

A resposta baseia-se no artigo 3º, §1º da Lei nº 14.026/2020, segundo o qual:
“Caberá à ANA estabelecer normas de referência sobre: I – padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico; [...] VI – critérios para a contabilidade regulatória; VII – redução progressiva e controle da perda de água; X – governança das entidades reguladoras.”

Tema Central e Conhecimentos Necessários

O tema testado é o conhecimento acerca das atribuições normativas da ANA. É fundamental saber identificar, na literalidade legal, cada uma das competências explicitadas.

Exemplo Prático

Imagine que uma empresa de saneamento em um município tem dúvida sobre os padrões para reutilização de efluentes: ela deve observar as normas de referência expedidas pela ANA, garantindo a qualidade e segurança ambiental exigidas nacionalmente.

Justificativa da Alternativa Correta (E)

Alternativa E: I, II, III e IV
Correta, pois todos os itens mencionados – padrões de qualidade e eficiência (I), critérios para contabilidade regulatória (II), redução e controle de perdas (III) e governança das entidades reguladoras (IV) – constam expressamente no art. 3º, §1º da Lei nº 14.026/2020.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Apenas I e II: Incorreta, pois omite III e IV, ambos previstos na lei.
  • B) Apenas II e III: Incorreta, pois omite I e IV, igualmente previstos.
  • C) Apenas III e IV: Incorreta; não engloba I e II.
  • D) Apenas I, III e IV: Incorreta, pois deixa de considerar o critério regulatório (II).

Pegadinhas!

Fique atento: é comum o examinador omitir ou trocar termos das competências da ANA. Atenção à expressão “normas de referência”, que é específica da função da ANA.

Jurisprudência e Doutrina

A ADI 6492/STF discute a constitucionalidade das competências da ANA, mas até o momento, a legalidade desses dispositivos permanece. Doutrinadores como Pedro Coelho Terrazas Olmos reforçam que, mesmo com discussões, a atribuição ampla da ANA está respaldada na lei.

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§ 1º Caberá à ANA estabelecer normas de referência sobre:

I - padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;

II - regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico, com vistas a promover a prestação adequada, o uso racional de recursos naturais, o equilíbrio econômico-financeiro e a universalização do acesso ao saneamento básico;

III - padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico firmados entre o titular do serviço público e o delegatário, os quais contemplarão metas de qualidade, eficiência e ampliação da cobertura dos serviços, bem como especificação da matriz de riscos e dos mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das atividades;

IV - metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico para concessões que considerem, entre outras condições, o nível de cobertura de serviço existente, a viabilidade econômico-financeira da expansão da prestação do serviço e o número de Municípios atendidos;

V - critérios para a contabilidade regulatória;

VI - redução progressiva e controle da perda de água;

VII - metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados;

VIII - governança das entidades reguladoras, conforme princípios estabelecidos no ;

IX - reúso dos efluentes sanitários tratados, em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública;

X - parâmetros para determinação de caducidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico;

XI - normas e metas de substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto de tratamento de efluentes;

XII - sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico;

XIII - conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico.

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