Julgue o item a seguir, de acordo com o Código Penal Militar...
A deserção é configurada quando o militar se ausenta, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer por mais de oito dias.
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Comentário sobre a questão:
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o crime de deserção, previsto no Código Penal Militar (CPM), art. 187. O comando questiona o conceito legal de deserção, essencial para cargos jurídicos no Judiciário Militar.
Art. 187, CPM: "Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena – detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada."
Explicação do Tema Central:
Deserção é um crime militar próprio, cometido exclusivamente por militares, que se configura quando o agente se ausenta sem autorização por período superior a oito dias. Não basta o simples afastamento; é imprescindível a ultrapassagem do prazo legal.
Exemplo Prático:
Um soldado deixa sua unidade sem permissão no dia 1º e retorna apenas no dia 10. Como ficou fora por mais de oito dias, incorre no crime de deserção.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C (Certo) está correta porque reproduz fielmente o texto legal do art. 187 do CPM. O elemento objetivo do tipo penal é a ausência injustificada por período superior a oito dias, sendo prescindível a intenção de não retornar.
Pontos de Atenção (Pegadinhas):
É comum confundir a deserção com outras faltas administrativas ou crimes militares, como a insubmissão. Atenção ao prazo de "mais de oito dias": deserção ocorre somente quando esse prazo é ultrapassado, jamais antes.
Fundamentação Jurisprudencial e Doutrinária:
O STM, por meio da Súmula 3, reforça que motivos pessoais não excluem a responsabilidade penal se não houver prova robusta. Na doutrina, Luiz Paulo Spinola esclarece que a consumação se dá "quando o militar se ausenta, sem licença, por mais de oito dias".
Resumo: Alternativa C está correta por corresponder integralmente ao conceito de deserção conforme o art. 187 do CPM. Fique atento a detalhes do prazo e evite confusões com meras faltas ou outros crimes militares.
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Comentários
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CERTO
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Gab: C
O crime de deserção é um crime propriamente militar e é um crime a prazo que se consuma quando o agente permanece mais de 8 dias ausentes do local de serviço. A sua pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos; se oficial, a pena é agravada.
Lembrando que:
Art. 132, CPM: No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, a punibilidade só se extingue quando o desertor atinge:
- 45 anos para praças
- 60 anos para oficiais.
Adendo: Para que haja deserção, é necessário:
- Militar da ativa;
- Que se ausente sem autorização (sem licença);
- Da unidade onde serve ou do local onde deveria permanecer (como prisão, hospital, etc.);
- Por mais de 8 dias consecutivos;
- E que não apresente justificativa legal no prazo estabelecido.
OBS.: Antes do 8º dia, a conduta pode configurar apenas falta disciplinar ou crime de ausência injustificada (art. 195, CPM – abandono de posto ou serviço), mas não é deserção ainda.
A contagem dos dias exclui o dia do início da ausência e inclui o 9º dia.
Existem formas especiais de deserção, como:
- Deserção especial (ex: desertar em situação de emergência);
- Deserção em operações militares (pena agravada).
PMAL/2025
SERTÃO!!!!
Lembrado que para a contagem do prazo, desconsidera o primeiro dia que será considerado ausente do serviço e começa a conta no subsequente. EX: Militar falta dia 01/10. Começa a contar a deserção no dia 02 em diante sendo considerado desertor no 09/10, neste caso numa escala de 2/3 se for virar a noite começa a contar o prazo quando finalizar o serviço, ou seja, somente no final do 1T.
Deserção é o abandono do serviço militar sem autorização, caracterizado pela ausência injustificada do militar por mais de 8 dias consecutivos.
Está previsto no Código Penal Militar Brasileiro, no artigo 187, e é considerado um crime propriamente militar, ou seja, exclusivo da esfera castrense.
É um crime permanente, pois a infração continua enquanto o militar estiver ausente. Isso implica que a contagem do prazo de prescrição só começa quando o crime cessa, ou seja, quando o militar se reapresenta ou é capturado.
A deserção pode ser interrompida voluntariamente pelo militar, o que influencia diretamente na prescrição e na reincidência penal.
Após 8 dias de ausência, o militar é considerado desertor e passa à condição de réu ao se reapresentar ou ser capturado
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo ser agravada em situações específicas, como em tempo de guerra
Além da punição penal, o militar pode sofrer sanções administrativas, como exclusão do serviço ativo ou perda de benefícios.
Os comandantes das unidades militares atuam como autoridades de polícia judiciária da União, sendo responsáveis por instaurar o processo penal militar.
O processo é conduzido conforme o Código de Processo Penal Militar, com direito à defesa e julgamento pela Justiça Militar.
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