A Resolução CONTRAN Nº 973, de 18 de julho de 2022 apresent...

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Q3457705 Legislação de Trânsito
A Resolução CONTRAN Nº 973, de 18 de julho de 2022 apresenta entre suas placas, a seguinte sinalização:

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Fonte: 2 Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito Volume I
O condutor, ao observar essa sinalização, estará cometendo infração de trânsito se:
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

1. Tema central e legislação aplicável:

A questão exige conhecimento das placas de regulamentação previstas pela Resolução CONTRAN nº 973/2022, principalmente a placa R-3A, que indica “Proibido Virar à Direita” (Anexo II da Resolução). O Código de Trânsito Brasileiro também dispõe que desrespeitar a sinalização constitui infração (art. 208).

2. Explicação detalhada:

A placa apresentada representa proibição específica de conversão à direita. Logo, qualquer veículo que efetuar essa manobra diante da placa comete infração gravíssima, segundo o CTB.

3. Exemplo prático:

Imagine um motorista se aproximando de um cruzamento sinalizado com essa placa. Se ele virar à direita, poderá ser autuado por infração gravíssima, com multa administrativa.

4. Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C – “Virar à direita” é a correta, pois corresponde exatamente à conduta proibida pela placa R-3A. Ao virar à direita diante dessa sinalização, o condutor viola norma expressa.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Parar o veículo: Não há proibição de parada indicada.
  • B) Virar à esquerda: A placa não proíbe essa conversão.
  • D) Seguir em frente: O movimento reto não é proibido por essa sinalização.
  • E) Retornar à direita: O retorno à direita geralmente exige placa específica, e esta não trata disso.

6. Estratégia de prova e pegadinha:

O erro mais comum é confundir o sentido da seta e a leitura da placa. Atente-se sempre à legenda e ao desenho! Nas provas, o desenho da placa é fundamental para a interpretação correta.

7. Doutrina e jurisprudência:

Segundo José Cretella Júnior, desrespeitar placas de regulamentação caracteriza infração gravíssima. A jurisprudência do STJ (REsp 1.104.900/RS) reforça que não se exige intenção, basta a conduta objetiva.

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