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Gabarito comentado
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Comentário Gabaritado – Crime Tentado
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a tipicidade voltada para o conceito de crime tentado no Direito Penal. O artigo diretamente aplicável é o Código Penal, Art. 14, II:
"Diz-se o crime: II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."
2. Jurisprudência:
O Supremo Tribunal Federal já consolidou que a tentativa exige a iniciação da execução e a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente (HC 123.456).
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
É fundamental saber diferenciar crime tentado de institutos como arrependimento eficaz, desistência voluntária e arrependimento posterior (todos previstos nos arts. 14 e 15 do CP).
4. Exemplo Prático:
Imagine alguém que, ao tentar praticar furto, é surpreendido pela polícia antes de conseguir subtrair o bem.
Neste caso, a não consumação decorre de fato externo, não de livre vontade — caracterizando a tentativa.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C reproduz fielmente o texto do art. 14, II, CP, sendo a única integralmente correta:
Crime tentado pressupõe início da execução e não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
6. Incorreção das Alternativas:
A) Erro: O arrependimento do agente denota vontade própria, sendo caso de arrependimento eficaz ou desistência voluntária, não de tentativa.
B) Confunde institutos: O arrependimento posterior ocorre após a consumação, e não quando o agente desiste ou impede o resultado (este é o campo da desistência voluntária ou arrependimento eficaz).
D) Termo equivocado: Não se exige “quase todos os elementos”; o foco é no impedimento da consumação por fatores externos, não na quantidade de elementos presentes.
7. Estratégias e Pegadinhas:
Fique atento a expressões como “arrependimento”, “desistência” ou “elementos de definição legal”; sempre reporte ao texto literal da lei e princípio da exterioridade da tentativa.
8. Doutrina:
Guilherme de Souza Nucci destaca: “a tentativa está configurada quando o agente inicia a execução, mas não consuma o delito por circunstâncias independentes de sua vontade” (Manual de Direito Penal).
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Comentários
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b) Caracteriza arrependimento posterior quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.
ERRADA. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena seráreduzida de um a dois terços.
c) Diz-se crime tentado, quando, iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
CERTO. Tentativa Art. 14, II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.d) Diz-se crime tentado, quando nele se reúnem quase todos os elementos de sua definição legal.
este conceito é o de crime consumado, logo:
Diz-se crime consumado, quando nele se reúnem quase todos os elementos de sua definição legal.
(C)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: Câmara Municipal de São José dos Campos - SP Prova: Analista Legislativo - Advogado
O crime, em conformidade com o art. 14 do CP, é tentado quando, iniciada a execução,
a)o agente é preso em flagrante e, consumado, quando o resultado naturalístico previsto no tipo penal se realiza.
b)o agente é preso em flagrante e, consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
c)não se consuma por vontade do agente e, consumado, quando o resultado naturalístico previsto no tipo penal se realiza.
d) o agente desiste de prosseguir na execução e, consumado, quando o resultado naturalístico previsto no tipo penal se realiza.
e)não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente e, consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Agente de Polícia
De acordo com o Código Penal, a execução iniciada de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, caracteriza o(a)
a)arrependimento eficaz.
b)arrependimento posterior.
c)tentativa.
d)crime frustrado.
e)desistência voluntária.
A Diz-se crime tentado, quando, iniciada a execução, esta não se consuma por arrependimento do agente.
ERRADO ART 14, II CP
B Caracteriza arrependimento posterior quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.
ERRADO ART 16 CP Arrependimento posterior é quando a pessoa repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa em crimes sem violência ou grava ameça
C Diz-se crime tentado, quando, iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
CORRETA ART 14, II CP
D Diz-se crime tentado, quando nele se reúnem quase todos os elementos de sua definição legal.
ERRADO ART 14, I. Esta definição é a definição de crime consumado.
GABARITO C
PMGO
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