A Reforma Gerencial de 1995 foi definida inicialmente no Pla...
I. Com relação à Administração Pública Burocrática, a diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de se basear nos processos para se concentrar nos resultados na Administração Pública Gerencial.
II. A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei nº 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.
III. O PDRAE considerou a Constituição de 1988 um retrocesso burocrático sem precedentes. Sem que houvesse maior debate público, o Congresso Constituinte promoveu um surpreendente engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados membros e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta”.
Quais estão corretas?
Sobre a III:
A Constituição Federal de 1988 é vista como um retrocesso!
” A Constituição de 1988 ampliou os direitos e garantias individuais e sociais, mas em termos de reforma administrativa o que se viu foi um retrocesso, um engessamento e encarecimento do aparelho estatal. As duas principais causas de entraves administrativos foram: estender as regras rígidas da Administração direta para a Administração indireta (o que reduziu a flexibilidade operacional da Administração indireta); e a perda de autonomia do Poder Executivo para organizar a Administração Pública e para a criação, transformação e extinção de cargos. Além dessas, houve aumento dos gastos relativos ao custeio da máquina administrativa e ao aumento da ineficiência dos serviços públicos.”
AUGUSTINHO PALUDO, 2013.
O PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado) afirma que a Constituição de 1988 acabou por levar a um retrocesso burocrático sem precedentes, provocando um engessamento do aparelho do Estado ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado.
Fonte: https://cadernodeprova.com.br/o-que-foi-o-pdrae/#:~:text=O%20PDRAE%20(Plano%20Diretor%20da,praticamente%20as%20mesmas%20regras%20burocr%C3%A1ticas
•De acordo com o PDRAE, a Reforma de 1967 foi a primeira tentativa de implantação do modelo de administração gerencial no Brasil. A estratégia utilizada foi a descentralização das atividades da Administração Direta para Indireta
•Paludo destaca que, apesar das tentativas reformistas do Governo JK, o que se nota é uma maior centralização e rigidez na Administração Direta (a Administração Direta era vista como lenta e defasada), ao mesmo tempo em que foram criadas estruturas paralelas na Administração Indireta (as quais eram flexíveis e conferiam maior agilidade ao alcance dos objetivos do plano de metas).
O retrocesso administrativo de 1988
•- Perda da autonomia do Poder Executivo para estruturar órgãos públicos, que passaram a precisar de leis instituidoras ou autorizadas.
•- Redução da flexibilidade e autonomia da administração indireta, que passou a funcionar com normas quase iguais às da administração direta.
•- Autarquias e fundações passam a seguir as mesmas regras burocráticas e rígidas adotadas pela Administração Direta.
•- Obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para os servidores civis da União, Estados e Municípios.
• - Criou grandes privilégios para servidores, como a aposentadoria integral sem devida contribuição e estabilidade para antigos celetistas (empregados públicos regidos pela CLT)
•Consequências da Constituição de 1988
•- Volta à administração burocrática, com aplicação de normas rígidas e inflexíveis, e com o consequente abandono da abordagem de administração gerencial.
•- Concessão de privilégios e benefícios (aos servidores) pela administração pública, sem uma preocupação real com a capacidade do Estado para arcar com estes gastos.
sobre a II:
o princípio da racionalidade já existia no modelo burocrático, ele não foi instituído pela reforma gerencial... achei estranha essa parte e a banca disse que tava certa
A I está correta?