Norma Regulamentadora 18 estabelece as condições e meio amb...
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Ano: 2026
Banca:
Instituto UniFil
Órgão:
Prefeitura de Cambé - PR
Prova:
Instituto UniFil - 2026 - Prefeitura de Cambé - PR - Técnico em Segurança do Trabalho |
Q4182437
Segurança e Saúde no Trabalho
Norma Regulamentadora 18 estabelece as condições
e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção. Sobre as especificações de áreas de
vivência estabelecidas na referida norma, analise as
assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
II. O deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima deve ser no máximo 100 m (cem metros).
III. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.
IV. Nas frentes de trabalho deve ser disponibilizado instalação sanitária, composta de bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e lavatório para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração, podendo ser utilizado banheiro com tratamento químico dotado de mecanismo de descarga ou de isolamento dos dejetos, com respiro e ventilação, de material para lavagem e enxugo das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas, e garantida a higienização diária dos módulos.
I. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
II. O deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima deve ser no máximo 100 m (cem metros).
III. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.
IV. Nas frentes de trabalho deve ser disponibilizado instalação sanitária, composta de bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e lavatório para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração, podendo ser utilizado banheiro com tratamento químico dotado de mecanismo de descarga ou de isolamento dos dejetos, com respiro e ventilação, de material para lavagem e enxugo das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas, e garantida a higienização diária dos módulos.