Julgue o item a seguir, referente à organização dos Poderes ...
É quinquenal o prazo para os tribunais de contas julgarem a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, iniciando-se a contagem do prazo a partir da chegada do processo à corte de contas competente.
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Gabarito: C (Certo)
O enunciado trata do prazo para os Tribunais de Contas apreciarem a legalidade de atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, tema central do controle externo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 71, III:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal [...] bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"
No entanto, o texto constitucional não fixa prazo. Surge então a aplicação subsidiária do art. 54 da Lei 9.784/1999: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos…”
O Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 636553/RS (Tema 445 da Repercussão Geral) consolidou que o prazo para que os tribunais de contas exerçam o controle da legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão é de 5 anos a partir da chegada do processo à Corte de Contas competente, em respeito à segurança jurídica e à confiança legítima.
Exemplo prático: Servidor federal se aposenta; o órgão envia o processo ao TCU em 10/08/2021. Se, até 10/08/2026, não há decisão do TCU, ocorre a decadência do direito de indeferir o registro, salvo má-fé.
Justificativa:
A alternativa está correta pois reflete fielmente a jurisprudência e a legislação vigente — prazo quinquenal, contado do recebimento do processo pela Corte de Contas.
Pegadinha: Turmas de concurso costumam tentar confundir quanto ao momento inicial da contagem do prazo (não é a concessão do ato, e sim o “chegamento” do processo ao Tribunal de Contas).
Segundo doutrina, Maria Cecília Borges destaca que o Tema 445 do STF conferiu máxima efetividade ao princípio da segurança jurídica.
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Comentários
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CERTO
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).
CERTO
Tema 445 – RE 636553: Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
Adendo
A Súmula Vinculante 3 do STF excepciona a observância prévia do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas da União
QUINQUENAL = 5 ANOS. Na hora da prova bate a dúvida.
Adendo aos comentários dos colegas:
Além do prazo ser quinquenal (5 anos) e contados a partir da chegada dos processos ao Tribunal de Contas, passado esse prazo, o TC não mais poderá questionar o conteúdo em questão.
Fonte: meus resumos e aulas Bruno Betti.
Bons estudos!
Súmula Vinculante nº 3 do STF: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".
Antes do julgamento do Tema 445, o STF entendia que, se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.
Contudo, com o julgamento do Tema 445, o STF firmou o entendimento que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentaria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.
Tema nº 445 do STF. Tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas".
Fonte: Livro: "Súmulas do STF e do STJ Anotadas e Organizadas por assunto", do Dizer o Direito.
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