De acordo com as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduo...

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Q1769934 Biomedicina - Análises Clínicas
De acordo com as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, sobre as etapas de manejo, em relação à segregação, ao acondicionamento e à identificação dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), analisar a sentença abaixo:
Os RSS, no estado sólido, quando não houver orientação específica, devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente à ruptura, a vazamento e impermeável (1ª parte). Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de um terço de sua capacidade ou, então, a cada 12 horas, independentemente do volume, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais (2ª parte). Os sacos que acondicionam os RSS do Grupo D não precisam ser identificados (3ª parte).
A sentença está:
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Prezados, este gabarito está errado.

Conforme a RDC 302.

3 - GRUPO D 

13.1 - ACONDICIONAMENTO 

13.1.1 - Devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos serviços locais de limpeza urbana, utilizando-se sacos impermeáveis, contidos em recipientes e receber identificação conforme o item 13.2 deste Regulamento. 

13.1.2 - Os cadáveres de animais podem ter acondicionamento e transporte diferenciados, de acordo com o porte do animal, desde que submetidos à aprovação pelo órgão de limpeza urbana, responsável pela coleta, transporte e disposição final deste tipo de resíduo. 

13.2 - IDENTIFICAÇÃO : 

13.2.1 - Para os resíduos do Grupo D, destinados à reciclagem ou reutilização, a identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº. 275/2001, e símbolos de tipo de material reciclável : 

I - azul - PAPÉIS 

II- amarelo - METAIS 

III - verde - VIDROS 

IV - vermelho - PLÁSTICOS 

V - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS 

13.2.2 - Para os demais resíduos do Grupo D deve ser utilizada a cor cinza nos recipientes. 

CORRIGINDO O ERRO DA SEGUNDA PARTE: OS SACOS PARA ACONDICIONAMENTO DE RSS DO GRUPO A DEVEM SER SUBSTITUIDOS AO ATINGIREM O LIMITE DE 2/3 DA SUA CAPACIDADE OU ENTÃO A CADA 48 HORAS, INDEPENDENTE DO VOLUME.

RESOLUÇÃO - RDC Nº 222 / 2018

ATENÇÃO: O GABARITO ESTÁ CORRETO, POIS DE ACORDO COM O ART.22 DA RDC Nº 222 / 2018 "A IDENTIFICAÇÃO DOS RSS DEVE ESTAR AFIXADA NOS CARROS DE COLETA, LOCAIS DE ARMAZENAMENTO E NOS SACOS QUE ACONDICIONAM OS RESÍDUOS. PARÁGRAFO 1º: OS SACOS QUE ACONDICIONAM OS RSS DO GRUPO D NÃO PRECISAM SER IDENTIFICADOS.

ESSA É A VERSÃO ATUALIZADA DO TEXTO JÁ QUE A RDC 302 QUE O COLEGA MARCELO DUARTE CITOU É DE 2005.

GABARITO: Correta somente em suas 1ª e 3ª partes (Letra C).

ESPERO TER AJUDADO. BOM ESTUDO!

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