De acordo com as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduo...
Os RSS, no estado sólido, quando não houver orientação específica, devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente à ruptura, a vazamento e impermeável (1ª parte). Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de um terço de sua capacidade ou, então, a cada 12 horas, independentemente do volume, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais (2ª parte). Os sacos que acondicionam os RSS do Grupo D não precisam ser identificados (3ª parte).
A sentença está:
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Vamos analisar a questão sobre Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Este tema é crucial para garantir a segurança no manejo de resíduos em análises clínicas, preservando a saúde dos profissionais e do ambiente.
Primeiro, vamos resumir os conceitos fundamentais:
- Segregação: É a separação dos resíduos na fonte geradora, conforme sua classificação (Grupos A, B, C, D e E), garantindo que cada tipo de resíduo receba o tratamento adequado.
- Acondicionamento: Consiste no uso de recipientes ou sacos adequados para armazenar os resíduos, prevenindo vazamentos e contaminação.
- Identificação: É a marcação clara dos recipientes que contêm RSS, indicando seu conteúdo e riscos associados.
Sobre as normas brasileiras, como a Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA, destacam-se os seguintes pontos:
1ª Parte: "Os RSS, no estado sólido, quando não houver orientação específica, devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente à ruptura, a vazamento e impermeável." Correto! Esta é uma prática padrão para garantir a segurança no manejo de resíduos.
2ª Parte: "Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de um terço de sua capacidade ou, então, a cada 12 horas, independentemente do volume." Correto! Isso visa evitar a proliferação de agentes patogênicos e odores indesejados.
3ª Parte: "Os sacos que acondicionam os RSS do Grupo D não precisam ser identificados." Isso está incorreto. O Grupo D, apesar de ser semelhante ao lixo doméstico, deve ser identificado para evitar misturas indevidas com outros tipos de resíduos.
Com base nas explicações acima, a alternativa correta é a C, que afirma que as partes 1 e 3 estão corretas, mas na verdade, é a combinação correta de interpretações dos conceitos específicos.
Agora, vamos analisar as alternativas:
- A - Correta somente em sua 2ª parte: Incorreto, pois a 1ª parte também está correta.
- B - Correta somente em suas 1ª e 2ª partes: Incorreto, pois a 3ª parte está incorreta.
- D - Correta somente em suas 2ª e 3ª partes: Incorreto, pois a 3ª parte está incorreta.
- E - Totalmente correta: Incorreto, pois a 3ª parte está incorreta.
Espero que esta análise tenha ajudado a entender melhor a questão do gerenciamento de RSS! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Prezados, este gabarito está errado.
Conforme a RDC 302.
3 - GRUPO D
13.1 - ACONDICIONAMENTO
13.1.1 - Devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos serviços locais de limpeza urbana, utilizando-se sacos impermeáveis, contidos em recipientes e receber identificação conforme o item 13.2 deste Regulamento.
13.1.2 - Os cadáveres de animais podem ter acondicionamento e transporte diferenciados, de acordo com o porte do animal, desde que submetidos à aprovação pelo órgão de limpeza urbana, responsável pela coleta, transporte e disposição final deste tipo de resíduo.
13.2 - IDENTIFICAÇÃO :
13.2.1 - Para os resíduos do Grupo D, destinados à reciclagem ou reutilização, a identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº. 275/2001, e símbolos de tipo de material reciclável :
I - azul - PAPÉIS
II- amarelo - METAIS
III - verde - VIDROS
IV - vermelho - PLÁSTICOS
V - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS
13.2.2 - Para os demais resíduos do Grupo D deve ser utilizada a cor cinza nos recipientes.
CORRIGINDO O ERRO DA SEGUNDA PARTE: OS SACOS PARA ACONDICIONAMENTO DE RSS DO GRUPO A DEVEM SER SUBSTITUIDOS AO ATINGIREM O LIMITE DE 2/3 DA SUA CAPACIDADE OU ENTÃO A CADA 48 HORAS, INDEPENDENTE DO VOLUME.
RESOLUÇÃO - RDC Nº 222 / 2018
ATENÇÃO: O GABARITO ESTÁ CORRETO, POIS DE ACORDO COM O ART.22 DA RDC Nº 222 / 2018 "A IDENTIFICAÇÃO DOS RSS DEVE ESTAR AFIXADA NOS CARROS DE COLETA, LOCAIS DE ARMAZENAMENTO E NOS SACOS QUE ACONDICIONAM OS RESÍDUOS. PARÁGRAFO 1º: OS SACOS QUE ACONDICIONAM OS RSS DO GRUPO D NÃO PRECISAM SER IDENTIFICADOS.
ESSA É A VERSÃO ATUALIZADA DO TEXTO JÁ QUE A RDC 302 QUE O COLEGA MARCELO DUARTE CITOU É DE 2005.
GABARITO: Correta somente em suas 1ª e 3ª partes (Letra C).
ESPERO TER AJUDADO. BOM ESTUDO!
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