Com base nas normas e práticas aplicáveis à administração de...
Com base nas normas e práticas aplicáveis à administração de recursos materiais, julgue o item.
Nas compras parceladas de bens, quando se
comprovarem viáveis, deverá haver uma única licitação,
na modalidade pertinente à execução do objeto em
licitação.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central: A questão aborda o procedimento de compras parceladas na administração pública, especialmente se é obrigatório realizar uma única licitação quando a compra pode ser dividida em parcelas.
Resumo teórico: O conceito de compras parceladas refere-se à possibilidade de adquirir bens ou serviços em partes, de acordo com a necessidade e o consumo da administração ao longo do tempo, visando atender ao princípio da economicidade e à eficiência na gestão dos recursos públicos.
De acordo com a Lei nº 8.666/1993 (art. 15, § 1º), “a compra deverá ser processada de maneira a atender ao princípio da padronização, compatível com a possibilidade de especificação e, sempre que possível, a aquisição deverá ser feita de uma só vez, para aproveitar as condições de mercado, salvo quando comprovada a vantagem da aquisição em parcelas e a viabilidade técnica e econômica”.
Justificativa da resposta:
A afirmação está errada porque, mesmo nas compras parceladas, não é obrigatório realizar uma única licitação. A lei prevê a possibilidade de aquisição parcelada, desde que comprovada sua vantagem para a administração (art. 15, § 4º da Lei 8.666/93). Ou seja, se há justificativa técnica e econômica, as compras podem ser feitas em parcelas, inclusive podendo haver licitações distintas para cada parcela, se for o mais adequado ao interesse público.
Estratégia de interpretação: Atenção a expressões absolutas como “deverá haver uma única licitação”. Quando o legislador usa termos como “sempre”, “obrigatoriamente” ou “única”, desconfie e procure lembrar se a lei realmente impõe tal rigidez ou se há exceções.
Resumo final: A legislação não impõe a obrigatoriedade de uma única licitação em compras parceladas, desde que seja demonstrada a vantagem e a viabilidade da aquisição em parcelas. O correto é analisar caso a caso, com base nos princípios da eficiência e economicidade.
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Comentários
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Qual o erro? Alguém pra explicar?
Lei 8.666/1993
"Art. 23 - (...)
§ 2 Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação."
Não e única licitação e sim distinta
GABARITO: ERRADO
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 1 As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
§ 2 Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Questão abordando a lei geral de licitações e contratos, lei n° 8.666/93
Podemos encontrar a resposta no art. 23, vejamos:
Lei 8.666/1993
Art. 23 -
§2 Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
GABARITO: ERRADO
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