A Resolução CFM nº 2.306/2022, aprovou o Código de Processo ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3882746 Medicina

A Resolução CFM nº 2.306/2022, aprovou o Código de Processo Ético Profissional (CPEP) em todo o país, regulamentando o julgamento de infrações éticas da classe médica.


Art. 1º – A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e no Conselho Federal de Medicina (CFM) serão regidos por este Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) e tramitarão em sigilo processual.


Conforme os ditames da Resolução nº 2.306/2022, avalie as afirmativas a seguir.



I. A competência para julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da denúncia do fato punível.


II. O processo e julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica (CEM) são independentes, não estando em regra, vinculado ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos.


III. Havendo pluralidade de médicos no polo passivo do PEP, com inscrição em CRMs distintos, a competência para o julgamento de todos será fixada no CRM em que ocorreu o fato, se pelo menos um dos médicos estiver inscrito neste. A decisão final apenas será encaminhada aos demais CRMS para registro e aplicação de sanção.



Está correto o que se afirma em 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Pela Resolução CFM nº 2.306/2022, art. 2º, a competência para julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível, tornando falsa a assertiva I ao usar o tempo da denúncia; o art. 7º mantém, em regra, a independência entre o PEP e as esferas cível e criminal, e o art. 2º, § 3º, permite concentrar o julgamento conjunto no CRM do local do fato quando houver pluralidade de médicos em CRMs distintos, se ao menos um deles estiver inscrito ali.

Tema central: Competência no PEP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeira apenas a II e afasta a III. Isso contraria o art. 2º, § 3º, da Resolução CFM nº 2.306/2022, que prevê expressamente, em caso de pluralidade de médicos com inscrição em CRMs distintos, a fixação da competência no CRM do local do fato se ao menos um deles estiver inscrito ali.
B
Errada
Incorreta porque inclui a I. O erro da I é objetivo: o art. 2º fixa a competência pelo CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível, e não ao tempo da denúncia. Trocar o fato punível pela denúncia altera indevidamente o critério legal de competência.
C
Errada
Incorreta por dois motivos normativos. Primeiro, inclui a I, que é falsa porque usa o marco temporal errado para competência. Segundo, exclui a II, embora o art. 7º estabeleça que o processo e julgamento ético-profissional são, em regra, independentes das esferas criminal e cível.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o CPEP. A II corresponde ao art. 7º, que estabelece a independência, em regra, entre o processo ético-profissional e os processos cível e criminal sobre os mesmos fatos. A III corresponde ao art. 2º, § 3º, que disciplina a pluralidade de médicos inscritos em CRMs distintos e permite fixar a competência para julgamento de todos no CRM em que ocorreu o fato, desde que ao menos um dos médicos esteja inscrito nesse regional, com encaminhamento da decisão final aos demais CRMs para registro e execução da sanção cabível. A I fica excluída porque erra o marco temporal da competência.
E
Errada
Incorreta porque pressupõe que as três assertivas estejam certas, mas a I contraria expressamente o art. 2º da Resolução CFM nº 2.306/2022. Não é possível aceitar a alternativa mais abrangente quando o texto normativo define outro marco temporal para a competência.
Pegadinha da questão
A banca trocou o marco temporal correto da competência — ocorrência do fato punível — por um marco plausível, mas errado, que é o tempo da denúncia.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre CPEP, confira o termo exato que define a competência: aqui, o critério decisivo é a inscrição ao tempo da ocorrência do fato punível.
  • Se a assertiva tratar de esfera ética versus esfera cível ou penal, procure a regra de independência, porque o PEP não fica, em regra, vinculado ao resultado judicial.
  • Quando houver vários médicos inscritos em CRMs diferentes, verifique se a norma permite concentração da competência no CRM do local do fato; nesta questão, isso depende de ao menos um deles estar inscrito nesse CRM.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo