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Q1070619 Administração de Recursos Materiais

Com base nas normas e práticas aplicáveis à administração de recursos materiais, julgue o item.


As compras por órgãos e entidades da Administração Pública, quando contratadas junto a outros entes da Administração Pública, serão necessariamente precedidas de licitação.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E (Errado)

Tema central da questão:

A questão trata da Administração de Compras na administração pública, especificamente sobre a obrigatoriedade de licitação quando um órgão público adquire bens ou serviços de outro órgão ou entidade da própria Administração Pública.

Base teórica e fundamentos legais:

Segundo a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), em seu art. 24, inciso VIII, está expressamente dispensada a licitação para compras realizadas entre órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, desde que o preço seja compatível com o de mercado. Exemplo prático: Um ministério pode comprar equipamentos de informática de uma autarquia federal sem necessidade de licitação, desde que atendidos os critérios legais.

Justificativa da alternativa correta (E – Errado):

A afirmativa está errada porque não é obrigatório realizar licitação quando a compra é feita entre órgãos ou entidades da própria Administração Pública. A legislação permite a dispensa nessas situações, promovendo maior celeridade e eficiência nas aquisições públicas. Portanto, a resposta correta é Errado.

Estratégia para interpretação:

Fique atento a palavras como "necessariamente" e "sempre", pois frequentemente indicam pegadinhas em provas. Lembre-se de que as leis trazem exceções e hipóteses de dispensa que devem ser consideradas na hora de marcar sua resposta.

Resumo:

Não é necessário licitar compras entre entes da Administração Pública, conforme previsto na Lei 8.666/93. Atenção a termos absolutos nos enunciados das questões!

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Comentários

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Há casos que podem ser por dispensa.

Lei 8.666/93

Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

A regra é a realização de licitação para contratação com terceiros. Porém, a legislação poderá estabelecer situações de contratação direta, ou seja, de contratação sem licitação. Os casos estão disciplinados nos seguintes dispositivos:

Art. 17 (licitação dispensada);

Art. 24 (licitação dispensável);

Art. 25 (inexigibilidade de licitação).

Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada - Estratégia

Questão: Errada!

Olá pessoal!!

Gabarito ERRADA

Acredito que a resposta para essa questão está no art. 24, VIII da Lei 8.666 que é um dos casos de licitação Dispensável...vejam...

VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

Se eu estiver equivocada, por favor, corrijam-me!!

Bons estudos a todos....

Namastë!!!

GABARITO: ERRADO

Seção I

Dos Princípios

Art. 2  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

Questão exigindo conhecimento da lei geral de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública.

Considerando as disposições da lei n° 8.666/93, a regra é que todas as compras efetuadas no setor público sejam precedidas de uma licitação, considerando sempre a modalidade adequada segundo o objeto e o valor da sua aquisição. Todavia, a lei geral de licitações e contratos comporta algumas exceções, a saber; as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação (podem ser observadas nos artigos 17, 24 e 25). Por exemplo, veja o que diz o art. 24 da referida lei:

Art. 24.  É dispensável a licitação:

VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;   

Diante disso:

GABARITO: ERRADO

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